Segunda, 13 Mai 2024

Juiz absolve ex-diretor do DER-ES em processo de improbidade

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jaime Ferreira Abreu, absolveu o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado (DER-ES), Eduardo Antônio Mannato Gimenes, da acusação de improbidade na contratação de obras emergenciais em ponte no sul do Estado. O magistrado avaliou que não houve superfaturamento no valor da empreitada. O Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, já recorreu da decisão. 



A decisão foi prolatada no dia 14 de setembro, mas foi publicada apenas nesta segunda-feira (22). Para o juiz, a instrução do processo não comprovou a participação de Eduardo Mannato e de mais duas pessoas, os empresários Ricardo Luiz Rodrigues Monteiro e Maria Lilia Mesquita Monteiro (sócios da Construtora R Monteiro Ltda, também denunciada) nas supostas irregularidades. 



“Além de estar afastada a ocorrência de lesão ao erário, também não restou configurada a violação a princípio da legalidade, e, tampouco, o elemento subjetivo (dolo ou culpa, no caso de lesão ao erário, e dolo, em se tratando de violação aos princípios) necessário à configuração dos atos de improbidade administrativa”, narra um dos trechos da decisão. 



Nos autos do processo, o Ministério Público questionava a contratação emergencial das obras e serviços de reabilitação da Ponte Variante Pacotuba, na Rodovia ES-482, entre Cachoeiro do Itapemirim e Alegre (sul do Estado), no ano de 2007. Entre os pontos questionados estava a escolha da empresa Construtora R Monteiro para tocar a empreitada e o valor contratado das obras (R$ 2.576.485,72). 



Durante a fase de oitiva de testemunhas, representantes do DER-ES e da Defesa Civil confirmaram a possibilidade de risco à integridade física das pessoas que transitavam pelo local. Sobre a escolha da empresa, o próprio Eduardo Mannato afirmou que a escolha se baseou no histórico de contratados da Construtora R Monteiro no órgão e pelo fato da empresa trabalhar à época em obras nas proximidades da região. 



O ex-diretor-geral do DER-ES alegou ainda que o valor gasto com as obras emergências ficou R$ 400 mil abaixo do inicialmente previsto. “Nessa linha, não prospera a alegação de superfaturamento do objeto do contrato. Da mesma forma, não prospera a alegação de dano ao patrimônio público”, afirmou o magistrado. 



O Ministério Público apresentou, no último dia 4, o recurso contra a decisão. A apelação será encaminhada para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

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