Justiça decide futuro de incentivos fiscais para setor atacadista na próxima semana
Após ser alvo de contestações na Justiça local e até no Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção dos incentivos fiscais concedidos pelo governo capixaba ao Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades) entra na fase decisiva a partir da próxima semana. Está marcada para esta segunda-feira (22) o início da análise do juiz Manoel Cruz Doval, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, sobre o pedido de suspensão liminar do benefício que é repassado pelo governo do Estado ao setor atacadista.
Segundo informações do Tribunal de Justiça (TJES), o Estado do Espírito Santo, um dos réus no processo, já foi notificado do prazo de 72 horas dado pelo juiz para que se manifeste sobre os incentivos. O mandado de intimação foi cumprido nessa terça-feira (17) – e juntado aos autos da ação popular movida pelo estudante de Direito Sérgio Marinho Medeiros Neto, nessa quarta-feira (18).
Embora o prazo se esgote nessa sexta-feira (19), a expectativa é de que a manifestação comece a ser analisado pelo magistrado apenas na próxima semana. Essa é a primeira vez que a manutenção dos incentivos entra em zona de risco, desde o ajuizamento da primeira ação popular questionando os aspectos do incentivo fiscal ao setor.
No mês passado, o juiz Arion Mergár, da mesma Vara, determinou a suspensão liminar dos repasses para o Instituto Sincades, fundo cultural privado criado à custa dos incentivos. No entanto, a continuidade das atividades do setor não estava ameaçada, uma vez que a mecânica do benefício seguia a mesma – apenas os valores que iriam para o fundo deveriam ser depositados em uma conta judicial.
Caso seja decretada a suspensão liminar, as operações de todas as empresas do setor atacadista capixaba passarão a recolher os tributos adequados (sem o advento do incentivo). De acordo com o contrato de competitividade entre o Estado e o Sincades, assinado durante o governo Paulo Hartung, a alíquota do ICMS foi reduzida de 12% (índice normal) para, no máximo, 1% sobre as operações. Deste valor a ser recolhido, os empresários destinavam 10% ao Instituto Sincades, que foi tratado na imprensa nacional como um “mimo sindical” da Era Hartung.
Em entrevistas à mídia local, os representantes do governo do Estado e do Sincades defendem a manutenção dos incentivos. Entretanto, há uma clara distinção entre as alegações feitas pelo autor das denúncias, Sérgio Marinho, e dos defensores dos atacadistas. Enquanto as ações populares narram irregularidades nos benefícios – concedidos sem o respaldo da Constituição Federal –, o empresariado justifica a necessidade dos incentivos pelo faturamento do setor e os empregos gerados.
Contudo, a discussão sobre os reais números do setor atacadista e do eventual prejuízo aos cofres públicos, caso os incentivos sejam declarados nulos, não traz uma certeza. Tanto que o deputado estadual Gilsinho Lopes (PR) apresentou na última semana um pedido de informações ao Governo do Estado para que explique a metodologia utilizada no cálculo da renúncia fiscal ao setor produtivo.
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano, de autoria do governador Renato Casagrande, o governo deve abrir mão de cerca de R$ 830 milhões em tributos. Deste total, pouco mais de R$ 600 milhões são relativos ao setor atacadista. Apesar de significativo, esse valor é pouco se comparado ao faturamento estimado pelo Sincades para o ano passado (R$ 17,6 bilhões). Uma conta que não fecha e pode pesar, inclusive, na decisão judicial sobre a continuidade ou não do benefício.
Além da Justiça estadual, a legalidade dos incentivos ao setor está sendo discutida na Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no STF. No Supremo, o ministro Gilmar Mendes analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4935), ajuizada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). No processo, o tucano reforça a tese de que os benefícios fiscais foram concedidos de forma ilegal pelo governo capixaba.
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