Sábado, 04 Mai 2024

​Justiça determina reintegração de posse do Residencial Limão

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O juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Cível de Vitória, decidiu, nesta quarta-feira (24), pela reintegração de posse do Residencial Limão, em Cariacica, em favor da Caixa Econômica Federal. Na sentença, o magistrado também determina que as famílias que ocupam os imóveis devem ser realojadas, por meio de ações por parte da prefeitura, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) e das Defensorias Públicas do Estado e da União.

A decisão liminar ocorre no âmbito de uma ação impetrada pela Caixa – nº 5036420-84.2022.4.02.5001/ES – e terá que ser cumprida em duas etapas. Na primeira, em 60 dias corridos, deverá ser realizada a desocupação voluntária dos imóveis pelos atuais ocupantes. Para isso, caberá ao executivo municipal, à SEDH e às Defensorias informar, em 15 dias, as providências que irão tomar para realocar as famílias. O prazo para conclusão dessa primeira etapa se encerra no próximo dia 23 de julho.

A segunda etapa se inicia no dia seguinte, quando será dado início à desocupação propriamente dita, em cronograma a ser definido em conjunto por órgãos de segurança do Estado e da Justiça Federal e pela Caixa, observando prazo razoável para a retirada dos bens pessoais e a proteção de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Em sua decisão, o juiz destacou que "realizou três audiências de mediação em que os ocupantes foram chamados para serem ouvidos, bem como inspeção judicial, sempre com o objetivo de construir coletivamente uma solução que não se limite ao deferimento ou indeferimento do pedido, mas que possibilite atuação direta dos órgãos responsáveis pela implementação da política pública de moradia".

A Prefeitura de Cariacica informou que, até o dia 18 de abril, foram feitos 441 cadastros entre os ocupantes, "de modo a possibilitar a inclusão nos benefícios sociais das famílias e minimizar os efeitos da desocupação".

"Diversas tentativas de se encontrar solução para a desocupação foram feitas, sem que até o presente momento se tenha chegado a uma solução que contemple todos os ocupantes", diz o magistrado na decisão.

"Porém, não se pode deixar de considerar que, passados cinco meses desde o ajuizamento da presente ação, as medidas tomadas pelos atores aqui presentes não possibilitaram solução para que as obras da Caixa mediante o programa Minha Casa Minha Vida fossem retomadas. É sempre importante lembrar que centenas de famílias de baixa renda aguardam na fila do programa a contemplação com uma unidade para moradia exatamente no empreendimento ocupado", continuou o juiz.

"Assim, o que se tem é que a retomada das obras pela Caixa é imprescindível para efetivar o próprio direito social de moradia que estamos discutindo como pano de fundo no processo. Não há outra solução possível no momento", assegurou.

Famílias desabrigadas

O Residencial está localizado no bairro Antonio F. Borges e é composto de 480 apartamentos, divididos em 18 blocos, ainda em fase de construção, tendo em vista o esbulho possessório sobre ele, ocorrido no último dia oito de dezembro.

Na sentença, o magistrado destaca que, "embora inicialmente tenha havido uma ocupação por cerca de 300 pessoas, conforme apurado durante a inspeção judicial, praticamente todos os apartamentos estão ocupados, de modo que o número total de ocupantes pode passar de duas mil pessoas".

As famílias ocuparam os imóveis em dezembro de 2022, após ficarem desabrigadas em função das fortes chuvas.

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