Sábado, 18 Mai 2024

Justiça do Rio afasta Antônio Oliveira Santos da presidência da CNC

Justiça do Rio afasta Antônio Oliveira Santos da presidência da CNC

Depois de permanecer por mais de 30 anos à frente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o capixaba Antônio José Domingues de Oliveira Santos foi afastado do cargo por determinação judicial. Na decisão, o juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, julgou procedente uma ação contra a permanência do dirigente após ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades em contratações. Ele ainda pode recorrer da decisão.



O magistrado avaliou como incompatível a manutenção de Oliveira Santos na presidência do Sistema S (Sesc/Senac), após a condenação pela corte de Contas. A defesa do dirigente tentou classificar como pouco significativa as acusações contra Andrade. O juiz Josimar Andrade destacou que a Constituição Federal confere poder de fiscalização ao TCU e o próprio regimento interno do CNJ veda a permanência de dirigentes com condenação por órgãos de fiscalização.



“Quando chamado à lide, [a defesa] faz referência ao fato de que os valores irregularmente apontados para contratação de serviços e bens, na época quase R$ 1 milhão, representava apenas 0,49% do orçamento anual da confederação. Ora, ainda que fosse 0,1%, o que se questiona não é o valor em si contratado irregularmente. O órgão competente para fiscalizar as contas do Sistema S foi brilhante ao reconhecer que a contratação dispensou concorrência, que não podia, e sob esse aspecto, as contas do primeiro réu foram rejeitadas e foi aplicado uma sanção, que o mesmo insiste em dizer que foi insignificante”, diz a decisão.



O juiz fluminense chama atenção de que havia atentado para a situação, quando havia determinado o afastamento liminar de Oliveira Santos na mesma ação, em janeiro deste ano. No entanto, o dirigente – que teve origem no sindicalismo no Espírito Santo – acabou sendo mantido no cargo por efeito de uma liminar concedida pelo desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).



“Na antecipação de tutela conferida, já fazíamos referência a situação desagradável atinente a moralidade que afetava o País naquela época e que são hoje evidentemente demonstradas em desrespeito total ao princípio da moralidade”, afirma o magistrado, em alusão aos protestos populares contra a corrupção, desencadeados a partir de junho último.



A decisão faz parte de uma disputa judicial, iniciado no ano passado, entre dirigentes da Confederação, especificamente, entre o atual presidente e o vice-presidente da instituição, Orlando dos Santos Diniz – representante da Federação do Comércio do Rio (Fecomercio-RJ). Em janeiro deste ano, o TJ-RJ chegou a suspender uma reunião convocada às pressas pelo Conselho da CNJ para cassar o mandato de Orlando Diniz, medida vista como uma retaliação ao posicionamento do dirigente.



Os lances da disputa entre o dirigente carioca e Oliveira Santos remetem a reportagens produzidas pelo jornal Século Diário ao longo dos últimos anos. Os métodos utilizados pelo dirigente capixaba guardam relação com o expediente sofrido por jornalistas de Século Diário que foram alvo de ações judiciais após a divulgação de denúncias em relação à falta de transparência na gestão do Sistema S no Espírito Santo, que se estendia ao sistema nacional em função da permanência de Oliveira Santos no comando da CMC.



No ano de 2003, o presidente do CNC teve as contas reprovadas pelo TCU por irregularidades fiscais no exercício de 2000 à frente da presidência do Conselho do Sesc e do Serviço Nacional do Comércio (Senac). Por conta dessa condenação, a Fecomercio-RJ entendia que Oliveira Santos não estaria habilitado para o exercício de qualquer função de administrador no âmbito do Sistema S.



A defesa de Oliveira Santos anunciou à revista eletrônica Consultor Jurídico que novamente vai recorrer da decisão. O advogado da CNC,Paulo César Pinheiro Carneiro, alegou à publicação que as contas não teriam sido reprovadas pelo TCU, mas foram emitidas algumas recomendações para futuras compras. O advogado apregoa que não houve qualquer indicação pelo TCU de má-fé ou superfaturamento no processo de compra – sem licitação – de materiais odontológicos para o projeto Odonto Sesc, avaliado em torno de R$ 720 mil.

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