Sábado, 18 Mai 2024

TJES extingue divisão por entrâncias também em processos de remoção de cartórios

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) rejeitou, nessa quinta-feira (19), a possibilidade de utilização do critério de divisão por entrâncias em futuros processos de remoção de serventias extrajudiciais. O pedido havia sido feito pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (000182-67.8.08.0000), que pretendia limitar a troca de cartórios apenas entre comarcas da mesma entrância.



Desta forma, a corte entendeu pela adoção das novas regras trazidas pelo plano de reestruturação do TJES, aprovado no final do ano passado, que determinou o fim da divisão administrativa por entrâncias no Judiciário capixaba. Com isso, o dono de um cartório em um município pequeno do interior do Estado – incluído na extinta Primeira Entrância – pode disputar uma vaga em serventia na Capital – antes conhecida como Entrância Especial. O mesmo critério também é adotado no processo de remoção de magistrados.



O caso começou a ser apreciado no início de agosto, quando o relator da ação, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, votou pela rejeição de pretensão da entidade dos donos de cartórios. O atual corregedor-geral de Justiça entendeu que o plano de reestruturação extinguiu a classificação das unidades judiciárias por entrâncias e a sua extensão ao caso dos cartórios já foi declarada como legal pelo Conselho Nacional de Justiça.



Na ocasião, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior pediu vistas aos autos por ficar em dúvida se a proposta poderia prejudicar os serventuários e notários na realização do certame caso ocorresse diferença de pontuação, uma vez que a distribuição dos “melhores” cartórios levou em consideração o resultado do concurso. No entanto, o magistrado afastou essa hipótese após levantar junto a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) que o último concurso para ingresso na atividade de cartórios, iniciado em 2006 e finalizado três anos depois, não teria adotado o critério as entrâncias.



Atualmente, o TJ capixaba está realizando um novo concurso para ingresso e remoção na atividade de cartórios com 171 vagas. Deste total, metade será destinada a troca de cartórios entre atuais tabeliães. O período de inscrições se encerrou no final de agosto. As provas da primeira etapa – de seis, ao todo – estão marcadas para o próximo dia 13 de outubro.

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