Sexta, 26 Abril 2024

Começa o segundo período de andada do caranguejo-uçá

Começa o segundo período de andada do caranguejo-uçá

Começou nesta segunda-feira (25) o segundo período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), quando ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie. O período vai até o dia 3 de março.

 
A andada é o momento em que os caranguejos saem de suas tocas para acasalamento, tornando-se mais vulneráveis a predadores. Assim, se a captura dos crustáceos fosse permitida durante o período, a reprodução do animal e a recomposição da fauna ficariam comprometidas. 
 
O primeiro período de andada deste ano aconteceu de 27 de janeiro a 2 de fevereiro. Tirando o período atualmente em vigor, ainda haverá mais dois: de 27 de março a dois de abril e de 25 de abril a 1º de maio.
 
Nestes dias, só poderão ser comercializados os caranguejos até o último dia que antecede cada período de “andada”, cujos estoques foram devidamente declarados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
 
Segundo portaria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), todos que atuarem nesta área deverão fornecer ao Ibama a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados e pré-cozidos, até o último dia que antecede cada período.
 
Durante o período, os órgãos estaduais de meio ambiente irão realizar, além da fiscalização, ações de conscientização e educativas em Unidades de Conservação no Estado, como a Área de Preservação Permanente (APP) de Conceição da Barra e o Parque Estadual de Itaúnas, no norte, bem como a Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Concha D’Ostra, em Guarapari.

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