Sexta, 29 Março 2024

Conrema III e Jurong dão mais um passo rumo à degradação em Aracruz

O Conselho Regional de Meio Ambiente (Conrema) III aprovou por nove votos favoráveis e quatro contrários, a supressão florestal de 2.912 m² de vegetação de restinga e de floresta de tabuleiro em estágio médio de regeneração, em Aracruz. A aprovação faz parte de uma série de deliberações por parte do conselho para viabilizar a construção do estaleiro Jurong, em Barra do Riacho, no município de Aracruz.

Com a deliberação o Conrema liberou a construção de um acesso provisório para passagem de material com vistas à construção da estrutura de quebra-mares, que será construída pela Jurong na região. Em contrapartida, o empreendedor deverá recuperar em área próxima ao empreendimento.  

Para a votação do pedido de supressão de vegetação na região, o Conrema contou com um laudo de vistoria florestal do Instituto Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), que caracterizou a área onde a empresa pretende suprimir como tabuleiro costeiro, com plantio de eucalipto e Mata Atlântica com área de restinga.

A decisão, segundo ambientalistas, não discorre sobre uma alternativa técnica e locacional para o empreendimento proposto e não informa se a área onde se pretende realizar a supressão da vegetação está em perímetro urbano.

Conforme lei municipal que instituiu o Plano Diretor de Aracruz/ES, toda a área que a empresa Jurong Aracruz pretende se instalar, ao norte de Barra do Sahy, está inserida em perímetro urbano, o que levaria a decisão para instância municipal e ao Conrema II.

Tratando-se de uma Área de Preservação Permanente (APP) há ainda outras exigências, o que tornaria o laudo do Idaf, assim como a decisão do Conrema III, inconcluso para deliberação da licença para supressão vegetal.

Segundo os ambientalistas, o parecer do Idaf e a decisão do Conrema III presidida pela diretora da Seama, Patrícia Gomes Salomão, descumpre o estabelecido sobre proteção de APPs pelas Leis Federais 11428/2006; 12651/2012, além da resolução do Conama e da Lei Municipal.

A deliberação do Conrema III foi publicada nesta terça-feira (6), no Diário Oficial dos Poderes do Estado do Espírito Santo.


 

 


 

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