“Querem fazer com o jurídico o que fizeram com a qualidade do ar, colocando comissionados para fazer o trabalho de interesse da atual direção, para evitar posicionamento dos advogados concursados?”, provocam os servidores, em denúncia enviada ao Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos).
A denúncia será ajuizada no Ministério Público Estadual (MP/ES) e nos Tribunais de Contas do Estado e da União, segundo informou o diretor jurídico do Sindipúblicos, Amarildo Santos, para quem a IS 160/2017 é “mais uma ilegalidade dessa gestão”.
Entre as violações da IS, Amarildo cita a Lei de Licitações (8.666/1993), os Plenos do TCE e TCU, e a sentença judicial da ação civil pública nº 0006891-49.2012.8.08.0024, que limita a atuação dos assessores jurídicos (que geralmente são comissionados) a apenas serviço de assessoria (orientação ao agente público) e impede serviços de consultoria (elaboração de pareceres), segundo decisão do juiz de Direito Thiago Vargas Cardoso, emitida no dia 14 de julho de 2015, referente à apelação feita dentro do processo.
Na denúncia, os servidores destacam ainda o artigo 4º, Incisos V e Inciso VII da IS 160/2017, que abre a possibilidade do assessor especial fazer serviço que é exclusivo de advogado público, como interpretar atos normativos e fazer pareceres.
“É vedada a contração de assessoria jurídica para exercer função de procurador autárquico. Esse ato da direção do Iema é ilegal. Vamos denunciar ao Ministério Público e Tribunal de Contas para que tomem as providencias necessárias”, anuncia Amarildo.
Desperta ainda mais espanto por parte dos servidores o fato de serem advogadas, tanto a diretora-presidenta, Andreia Carvalho, quanto a subsecretária e então diretora administrativa (interina), na data da publicação da IS, Fernanda Rabello de Sousa.
Ainda segundo os servidores concursados que denunciam a Instrução de Serviço, ela está vinculada ao Decreto 4109-R, publicado no dia cinco de junho último, que reestrutura o Iema, de forma autoritária, sem a prometida participação da Comissão formada para este fim, e que, segundo os servidores, além de imoral, por desrespeitar o acordo firmado, é também ilegal, pois utiliza um decreto para reestruturar uma autarquia estadual criada por lei. “O que não conseguiu sair no decreto, que tem mais de mil páginas, está saindo aos remendos, como esta IS”, repudiam.

