quarta-feira, dezembro 4, 2024
25.5 C
Vitória
quarta-feira, dezembro 4, 2024
quarta-feira, dezembro 4, 2024

Leia Também:

Justiça Federal mantém anglo-australiana BHP Billiton como ré no caso Samarco

A Justiça Federal em Ponte Nova, Minas Gerais, negou o pedido feito pela mineradora australiana BHP Billiton de ser excluída do caso do crime do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, no dia cinco de novembro de 2015. Ao rejeitar a “preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela BHP”, a empresa continua ré no processo (Ação Penal nº 194-19.2017.4.01.3822), ao lado da Samarco e da Vale, esta, outra acionista.

Segundo informações do Ministério Público Federal, a denúncia oferecida pela Força-Tarefa do Ministério Público Federal (MPF) acusa cada uma das empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil por 12 crimes ambientais.

A alegação da BHP Billinton, após o recebimento da denúncia, foi de que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, já que não exerce atividades de mineração no Brasil. Argumentou também que os fatos citados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal não decorreram de decisões tomadas por seus administradores ou representantes legais e que a Samarco, proprietária da Barragem do Fundão, teria administração independente, sem qualquer ingerência por parte da BHP.

Ao refutar as alegações, o MPF afirmou que a BHP Billiton, na qualidade de acionista controladora da Samarco, tinha atuação efetiva nos atos praticados pela controlada, tomando parte, com representantes seus, das decisões do Conselho de Administração, da Governança da Samarco, de seu Comitê de Operações e do Subcomitê de Desempenho Operacional.

Ao negar o pedido feito pela ré, o Juízo Federal deu razão ao MPF e lembrou que a Samarco é gerida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, sendo que a BHP Billiton nomeia 50% dos membros do Conselho, o qual, por sua vez, elege o diretor-presidente [os outros 50% são nomeados pela Vale].

Assim, “não há como comprovar a afirmação de que a excipiente não tinha ingerência nos atos praticados no dia a dia da Samarco, haja vista que dois dos membros do Conselho de Administração eram por ela indicados e agiam em seu nome nas reuniões do Conselho, como, aliás, encontra-se demonstrado nos autos da ação penal”, registra a decisão judicial.

O magistrado também lembrou que “representantes nomeados pela BHP Billiton do Brasil Ltda participaram de órgãos intermediários existentes na estrutura da Samarco, como na Governança, Comitê de Operações e Subcomitê de Desempenho Operacional”, sendo que os dois últimos tinham a obrigação de assessorar o Conselho de Administração quanto “aos aspectos técnicos do negócio da empresa, o que, naturalmente, inclui aqueles relativos às condições de operacionalidade das barragens de rejeitos”.

Atividades não devem ser retomadas esse ano

A BHP Billiton anunciou à imprensa nacional, nesta sexta-feira (30), que as atividades da Samarco no Brasil não devem ser retomadas este ano, mesmo com a criação de um fundo de US$ 250 milhões (cerca de R$ 827 milhões) para a estabilização dos trabalhos da Samarco (US$ 76 milhões ou R$ 251 milhões) e para as atividades de compensação e reparação dos danos do crime pela Fundação Renova (US$ 174 milhões ou R$ 575 milhões).

O principal motivo das expectativas negativas de retorno em 2017 é a prorrogação de quatro meses para a negociação do Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) assinado no último dia 19 de janeiro entre o MPF e a Samarco/Vale-BHP. O prazo venceria nesta sexta-feira, mas foi estendido até o dia 30 de outubro.

O TAP estabelece em R$ 155 bilhões o valor da ação de reparação e compensação pelos danos do crime, ao invés dos R$ 20 bilhões em vigor, determinado pelo Acordão assinado entre as empresas e os Governos Federal, de Minas e Espírito Santo, em fevereiro de 2016. 

Mais Lidas