Sábado, 04 Mai 2024

Sindipúblicos vai recorrer ao STJ de decisão em processo movido contra Aladim Cerqueira

Sindipúblicos vai recorrer ao STJ de decisão em processo movido contra Aladim Cerqueira
O Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) anunciou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) na última semana.  A Vara determinou que a entidade não tem legitimidade para mover uma Ação Civil Pública em caso de improbidade administrativa contra o ex-presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) Aladim Cerqueira e atual secretário de Meio Ambiente de Aracruz.
 
Segundo a decisão da primeira instância, apenas o Ministério Público Estadual (MPES) “e a entidade jurídica interessada, entendida como a entidade jurídica lesada pelo ato de improbidade” estão aptos a mover esse tipo de ação. A ação movida pelo sindicato tramita desde o dia 2 de outubro do ano passado na Justiça Estadual.
 
O processo movido pelo sindicato contra Aladim Cerqueira alega que o dirigente público descumpriu, reiteradamente, normas de segurança e higiene do ambiente de trabalho, permitindo que os servidores do Iema trabalhem em constante situação de risco à sua saúde e integridade física. Assim agindo, argumenta a entidade, Aladim violou direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, bem como os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição da República, além de possibilitar a ocorrência de prejuízo ao erário, na medida em que assumiu risco desnecessário para a autarquia de produzir lesões à saúde e à integridade física dos respectivos servidores.
 
Em setembro do ano passado, o Laboratório de Análises e Parâmetros Ambientais Moacir Carvalheira de Mendonça, em Cariacica, foi denunciado pelas péssimas condições de trabalho de seus técnicos e pelo descompromisso do órgão ambiental em cumprir a própria legislação imposta a laboratórios do mesmo tipo em todo o Estado.
 
O laboratório descartava amostras, soluções e resíduos de lavagem de vidrarias diretamente na rede coletora de esgoto sem qualquer tratamento, procedimento que deveria ser condenado pelo próprio instituto em outros laboratórios. 
 
O laboratório também não dispunha de local adequado para armazenamento temporário dos resíduos sólidos gerados, classificados na Classe I (perigosos) e misturados a resíduos de outras classes no local de descarte, classificados como inadequados. Tal mistura de elementos diferentes é condenada, em discursos, pelo próprio órgão.
 
O cenário do laboratório era assustador, composto pela fiação exposta - que inclusive propiciava pequenos incêndios dada a proximidade com produtos químicos -, por uma central de gás em desacordo com as normas de segurança, por extintores vencidos, luvas furadas e pela falta de máscaras para proteção respiratória e de bancadas revestidas de forma adequada. Infiltrações, vidros quebrados e banheiros depredados e em quantidade insuficiente (apenas um para cada sexo) completavam o quadro de total descaso com o trabalho dos técnicos que, por exemplo, desempenhavam as análises sobre a balneabilidade das principais praias da Grande Vitória.
 
Assiema
 
Também em 2012, foi divulgada uma pesquisa feita pela Associação de Servidores do Iema (Assiema) feita em junho de 2012 e finalizada em novembro do mesmo ano, na qual 40% dos servidores relataram ser ocasionalmente desestimulados por suas chefias a aplicar as devidas penalidades a infrações ambientais constatadas. Foram entrevistados 37% do corpo técnico do órgão, dos quais 34% sequer aplicaram uma multa desde sua admissão.
 
No relatório da Assiema, uma parte dedicada a comentários e críticas por extenso e anonimamente deu visibilidade a casos de suspensão de penalidades aplicadas a "empreendedores amigos da diretoria do Iema". Os funcionários também denunciaram a falta de estrutura de trabalho e se questionaram sobre a redução de multas (de até 90%) feitas por membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) ligados ao meio empresarial, que sequer têm o conhecimento e a visão dos impactos ambientais adquiridas pelos técnicos. “Sem falar que o sistema é inconstitucional, pois presidente do Consema é também o presidente do Iema, causando conflito nos interesses”, completaram.
 
A inoperância do Iema com relação à fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, proteção dos recursos naturais e atuação enquanto polícia administrativa também foram evidenciadas, sobretudo no que se refere ao embate diário entre servidores e gestores na briga de interesses dentro do órgão. Também foi exposta a falta de autonomia para a emissão de autos de intimação, embargo ou multa.

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