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STF proíbe despejos de quilombolas e exige plano nacional de imunização

Decisão beneficia comunidades ameaçadas no ES pela Suzano. Levantamento da população a ser vacinada prossegue

Na defesa dos princípios constitucionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu mais uma vitória histórica ao povo quilombola brasileiro, ao decidir, na noite desta terça-feira (23), pela suspensão de atos de remoções e despejos de quilombolas durante a pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e pela obrigatoriedade da criação, no prazo de 30 dias pelo governo federal, de um plano nacional de enfrentamento da pandemia de Covid-19 desta população.

A decisão ocorre no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742/2020, protocolada em setembro de 2020 pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelos partidos PSB, PSOL, PCdoB, REDE e PT. A ação destacava a omissão do governo brasileiro em efetivar medidas de enfrentamento dirigidas para quilombos à grave crise epidemiológica já instalada no país.


Os votos dos ministros do Supremo – foram 9 x 2 a favor da proibição dos despejos e 10 x 1 a favor da vacinação – irão auxiliar na proteção das comunidades ameaçadas de reintegração de posse requerida judicialmente pela Suzano Papel e Celulose (ex-Fibria, ex-Aracruz Celulose) no Território Quilombola Tradicional do Sapê do Norte, entre Conceição da Barra e São Mateus, no norte do Estado.

“No Sapê há situações que envolvem também invasões e vendas de terras por pessoas de fora das comunidades. Mas a decisão do STF é um elemento significativo pra gente usar na defesa dos quilombolas que estão no seu território tradicional”, pondera Arilson Ventura, coordenador-executivo das Comunidades Quilombolas do Espírito Santo – Zacimba Gaba e coordenador nacional da Conaq.
Sobre a imunização, a decisão favorável do STF chega num momento em que as comunidades já iniciaram um levantamento de sua população para estimar o quantitativo de doses necessário para imunizar os quilombolas com idade de 18 anos ou mais. “O levantamento se torna mais urgente ainda agora”, avalia Arilson.

Vulnerabilidade

Conforme publicada pela ONG Terra de Direitos, a população quilombola brasileira conta com baixíssimo acesso à rede pública de água, esgoto e acesso ao sistema público de saúde, entre outros, configurando uma situação de extrema vulnerabilidade social, ainda mais agravada no contexto da pandemia.
“A manifestação mais intensa e maior letalidade da doença entre a população negra também é outro fator, o que implica na urgência de ações específicas para enfrentamento da pandemia. Ainda assim, a população negra representa apenas 19% da população vacinada no país até o momento, ainda que constitua 56% da população brasileira, de acordo com o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], uma evidência de que a desproporcionalidade dos impactos da pandemia mais intensos entre a população negra – fruto da desigualdade socioeconômica e ausência do estado – também tem se manifestado em menor porcentagem de negros vacinados”, sublinhou a Terra de Direitos.
Para elaboração do plano nacional, o governo terá o prazo de 72 horas para constituição de um grupo de trabalho interdisciplinar, com participação da Conaq. Além disso, dá ao governo 72 horas para incluir informações de raça e etnia entre os registros de casos da Covid-19 e para a retomada de plataformas públicas de acesso à informação, como os sites que antes traziam as informações do Programa Brasil Quilombola e o monitoramento feito pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) com informações sobre a população quilombola e acesso a políticas públicas.
Votos

Conforme relatado pela Terra de Direitos, o resultado do julgamento da ação representou uma maioria de votos que divergiram em partes do relator da ação, Ministro Marco Aurélio. Em seu voto, o ministro reconheceu a omissão do Governo Federal na proteção aos quilombolas e determinou a elaboração de um Plano Nacional de Enfrentamento da pandemia entre os quilombos, mas deixou de reconhecer pontos importantes da ação movida pela Conaq. O relator não garantiu a suspensão de medidas de reintegração de posse em conflitos fundiários envolvendo quilombos, mesmo que apenas 7% das comunidades quilombolas das 5.972 localidades quilombolas tenham o título de seus territórios, segundo dados do IBGE.

Ao votar, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator na criação do plano, mas divergiu em parte no voto e reconheceu o pedido feito pela Conaq na ADPF para suspensão dos despejos. “A manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação das comunidades quilombolas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, apontou Fachin.

O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes – que havia votado com o relator, mas depois mudou seu voto.
Apenas seguiu Marco Aurélio o ministro Nunes Marques, que foi indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Ao votar, Nunes não reconheceu a legitimidade da Conaq em propor a ação e questionou o mérito da ADPF ao alegar que já estavam previstas outras medidas voltadas aos quilombolas, como a Lei 14.021/20, que apresenta medidas de proteção aos indígenas e contempla a população quilombola em alguns pontos. O descumprimento da lei e a falta de ações do Executivo Federal, no entanto, foram denunciados pela Conaq na ADPF.

Legitimidade da Conaq

O julgamento da ação também carrega outros dois fatos históricos, salienta a ONG: ao admitir a legitimidade da Conaq em propor a ação, o STF reconheceu a Coordenação Quilombola como uma entidade de classe de âmbito nacional e advogadas quilombolas fizeram as sustentações orais.

“Essa vitória é histórica pois é a primeira vez que a gente busca o STF para execução de um direito que já é garantido e não estava sendo efetivado. É uma vitória maravilhosa e emocionante, depois de tantas dificuldades e enfrentamentos desde o início da pandemia”, destacou a quilombola do território Kalunga/GO e assessora jurídica da Conaq e Terra de Direitos Vercilene Dias.


Vitória histórica do povo quilombola no STF

“Vitória esmagadora do povo quilombola no STF!”, o grito de comemoração foi dado no final da tarde desta quinta-feira


https://www.seculodiario.com.br/meio-ambiente/vitoria-historica-do-povo-quilombola-no-stf

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