Governador liberou bancada para votar a favor de proposta de Danilo Bahiense

O Plenário da Assembleia Legislativa derrubou, em sessão ordinária nesta terça-feira (5), o veto ao Projeto de Lei 604/2024, do deputado Danilo Bahiense (PL), que dispõe sobre comunicação de gravidez em menores de 14 anos ao Ministério Público Estadual (MPES), à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar. Foram 26 votos contrários à manutenção do veto e apenas dois a favor.
O veto seria apreciado na semana passada, mas o presidente da Casa, Marcelo Santos (União), adiou a votação. Nessa segunda-feira (4), houve novo adiamento, travando a pauta. Nesse meio tempo, os deputados se articularam com o atual governador, Ricardo Ferraço (MDB), que liberou a bancada governista para votar como bem entendesse.
De acordo com o projeto, a existência de gravidez em menores de 14 anos deve ser comunicada imediatamente aos órgãos competentes pelos profissionais de estabelecimentos de saúde, de ensino públicos e privados e de assistência social que tiverem conhecimento do fato em função do respectivo ofício ou da prestação de seus serviços. Relações sexuais com crianças e adolescentes até esta faixa etária são considerados estupro de vulnerável pelo Código Penal, mesmo nos casos de alegação de consentimento.
Os registradores civis das pessoas naturais que tiverem conhecimento de nascimento de criança cuja mãe seja menor de 14 anos anos também precisam comunicar a situação às autoridades competentes em até cinco dias. A comunicação também poderá ser feita por qualquer pessoa que tiver conhecimento do fato.
A proposta prevê ainda que o Conselho Tutelar deverá adotar medidas para a garantia de direitos da criança ou adolescente grávida. Isso inclui questões relacionadas ao acompanhamento e atendimento à saúde da gestante, com a celeridade e a urgência necessárias, preservada a confidencialidade e o princípio da “intervenção mínima”.
Outros pontos da garantia de direitos incluem: disponibilização de vaga em creche para o filho da gestante; acesso a eventuais benefícios socioassistenciais a que a gestante ou sua família tenham direito; e direito à informação, em especial sobre questões reprodutivas e de sexualidade.
Os dados e informações sobre essas comunicações poderão ser utilizados para elaboração de políticas públicas. O projeto prevê, ainda, que deverá ser evitada a exposição das vítimas a “situações vexatórias e constrangedoras”, assegurando o “sigilo nas informações”.
Na justificativa do projeto, Danilo Bahiense cita problemas sociais relacionados à gravidez precoce. “Segundo dados do Ministério da Saúde, no Brasil, em 2018, 21.154 bebês nasceram de mães com menos de 15 anos de idade. Ao engravidar, muitas meninas abandonam os estudos. Cerca de 20% das adolescentes que engravidaram deixaram de estudar, segundo pesquisa do EducaCenso 2019 que contemplou cerca de metade das escolas públicas e privadas do país. Ao todo, 91.740 escolas responderam e informaram que, em 2018, 65.339 alunas na faixa etária de 10 a 19 anos engravidaram”, escreveu.
Entretanto, ao vetar a matéria, o então governador Renato Casagrande (PSB) citou pareceres das secretarias estaduais de Direitos Humanos (Sedh) e de Saúde (Sesa). Na visão da pasta de Direitos Humanos, o projeto impõe uma “quebra automática de sigilo profissional, contrariando normativas éticas e legais que asseguram a confidencialidade no atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade”. Por conta disso, o sigilo garante o acesso aos serviços públicos “de forma segura e acolhedora”.
A Sesa, por sua vez, se manifestou dizendo que “o Espírito Santo já dispõe de legislação estadual e protocolos operacionais alinhados às diretrizes nacionais”, ressaltando a necessidade contínua de aprimorar os mecanismos existentes.
No plenário, a deputada estadual Camila Valadão (Psol) se manifestou a favor do veto. Em sua visão, já existem protocolos de comunicação às autoridades no caso de gravidez de menores de 14 anos, e o projeto se omite em tratar de alguns direitos de crianças e adolescentes, como o de ser informada sobre a possibilidade legal de interrupção da gravidez nos casos de estupro.
Apesar disso, a ampla maioria dos deputados se posicionou favorável ao projeto. Tyago Hoffmann (PSB), deputado governista, tinha feito um apelo ao governo nessa segunda “por um projeto tão importante”. Callegari (DC), por sua vez, falou em “clamor da sociedade pela lei”. Como agora o governador é Ricardo Ferraço, mais alinhado à agenda conservadora, não houve problema em liberar a bancada para derrubar o veto.
Sob a aparência de aumento da proteção a meninas e adolescentes, o projeto do bolsonarista Danilo Bahiense apresenta alguns riscos. Em 2020, uma menina de 10 anos de São Mateus (norte do Estado), que engravidou por conta de um estupro, teve que deixar o Espírito Santo para fazer um aborto legal, tendo em vista que o hospital capixaba que a atendeu se negou a fazer o procedimento. Entretanto, seus dados foram vazados e, ao chegar em Recife (PE), houve protestos de grupos religiosos contra a interrupção da gravidez. Ou seja, o afrouxamento do sigilo pode tornar as vítimas de violência mais vulneráveis às ações desses tipos de grupos.

