A Justiça acatou denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES) e condenou o candidato Alberto Campos Fernandes (PPS), candidato a deputado estadual, por propaganda eleitoral antecipada. Fernandes postou fotos e mensagens em sua página pessoal no Facebook. O conteúdo foi considerado eleitoreiro pela Justiça, já que foi postado antes do prazo permitido pela legislação, que permitiu a propaganda somente a partir do dia 6 de julho. O candidato foi multado em R$ 5 mil.
Nas postagens feitas nos dias 8 de abril, 16, 17 e 30 de junho, e 1º de julho, o empresário se declarou candidato a deputado estadual, tendo, inclusive, veiculado o número de sua candidatura. No dia 8 de abril, segundo a denúncia da Procuradoria, ele postou a fotografia de uma matéria veiculada em um jornal acompanhada da mensagem “Sou pré candidato (sic) – deputado estadual. Agora depende da convenção do partido. Estou à disposição para ajudar no que for melhor para o nosso Estado. Abraços a todos que me incentivaram”.
No dia 16 de junho, Campos postou uma nova fotografia contendo a mensagem “Bom dia amigos. Hoje pré-candidato (sic) a deputado estadual. Poderei ser confirmado de fato. Vamos juntos neste desafio”. Já no dia 1º de julho, em outra foto, o candidato postou “23040. Alberto Campos. HOJE nossa foto vai para a urna eletrônica (sic)”, avisou Alberto Campos, que é candidato da Frente Popular Capixaba (PSB / PPS / PSD / PMN).
De acordo com a sentença da Justiça Eleitoral, os posts destacam Alberto Campos como opção de voto nas urnas, indicando, inclusive, o número de sua candidatura. A decisão ressalta, ainda, que “se trata de propaganda eleitoral objetiva, clara e direta, tanto que em várias postagens o representado indica o número de sua legenda, informa os internautas e eleitores o cargo para o qual irá concorrer e responde a questionamentos feitos por internautas acerca de sua candidatura. Além disso, por se tratar de página não restrita, o perfil pode ser acessado por qualquer pessoa, o que permite ampla exposição do nome, fotografia, número e mensagem do pré-candidato ao eleitorado”, observou a denúncia do Procuradoria Eleitoral.