Sábado, 20 Abril 2024

Corregedoria arquiva processo do Capitão Assumção por incitação ao crime 

Corregedoria arquiva processo do Capitão Assumção por incitação ao crime 

Arquivamento. Esse foi o desfecho do processo aberto na Corregedoria-Geral da Assembleia Legislativa para apurar quebra de decoro e incitação ao crime do deputado Capitão Assumção (PSL), que em setembro de 2019 ofereceu uma recompensa de R$ 10 mil a quem matasse o assassino de uma jovem em Cariacica, em discurso pronunciado no plenário do Legislativo.  


O relator do processo, deputado Euclério Sampaio (Dem), justificou a decisão nesta sexta-feira (21) citando jurisprudência que legitima a imunidade parlamentar e ressaltou que “oferecer recompensa é vedado no ordenamento jurídico”, mas, de outro lado, diz “entender que a fala do deputado Capitão Assumção foi feita provavelmente num momento de revolta em face do bárbaro crime praticado”.  


Em reunião da Corregedoria na manhã desta sexta-feira (21), o relator do processo, que poderia resultar em advertência; censura; suspensão do exercício do mandato e perda do mandato de Assumção, não levou em conta que um dia após o discurso em plenário, o deputado reafirmou sua posição na Assembleia. “Só ofereci R$ 10 mil porque era o que eu tinha na conta. Se pudesse, ofereceria mais”. 


A reunião da Corregedoria ocorreu às 11 horas, como estava previsto pelo corregedor, deputado Hudson Leal (Republicanos), cinco meses depois da abertura do processo, cujo andamento é devido, também, a pressões de diversas entidades e partidos políticos. Fazem parte da comissão, além de Hudson,  os deputados Rafael Favatto (Patri) e Torino Marques (PSL), que acompanharam o voto do relator. 


O assunto gerou forte repercussão local e nacional, com críticas de juristas, Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) e sociedade civil organizada. O deputado Assumção infringiu o Regimento Interno, que em seu artigo 294, capítulo II (Decoro Parlamentar), diz "o uso de expressões em discursos ou em proposições, ou a prática de ato que afete a dignidade alheia, desde que configurados crimes contra a honra ou contenham incitação à prática de crimes, consideram-se atentatórios contra o decoro parlamentar". 


O deputado Euclério Sampaio afirma no relatório que “diante do clamor e da revolta de tantos e tantas que veem seus entes queridos perderem a vida em assaltos, crimes de mando, etc., se recusa à posição cômoda dos que tapam os ouvidos, e porque não ouvem, se calam”. Justifica, desse modo, a postura de Assumção, que motivou manifestações de repúdio de entidades da sociedade civil organizada e de partidos políticos, como o Psol e  PT.  


"O pronunciamento do deputado foi um ato criminoso e um atentado contra o Estado de Direito, contra os marcos civilizatórios e contra o respeito devido ao povo capixaba", ressaltaram na época as entidades Vicariato para Ação Social, Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitoria; Fórum Capixaba de Lutas Sociais; Fórum Igreja e Sociedade; Ação  Diaconal Ecumênica; Movimento Fé e Política do Espírito Santo; Fórum Capixaba pelas Liberdades Democráticas; e Movimento Nacional de Direitos Humanos.

 

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