O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) retomou, nesta segunda-feira (28), o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a absolvição do ex-prefeito de Vila Velha, Neucimar Fraga (PV), em uma ação por suposto abuso do poder político nas eleições de 2012. Na sessão, o juiz Júlio César Costa de Oliveira votou pela procedência da ação e a decretação da inelegibilidade do candidato que disputa o Senado por oito anos. A votação está empatada e foi adiada após o pedido de vistas da juíza Rachel Durão Correia Lima.
No início do julgamento, no último dia 21, o relator do recurso, desembargador Sérgio Gama, se manifestou pela manutenção da sentença de 1º grau, que julgou a denúncia como improcedente. Na ocasião, o magistrado afirmou que não vislumbrou a ocorrência de abuso do poder político e econômico na remessa de uma carta dirigida aos professores da rede municipal às vésperas do pleito. Para ele, a mensagem não alcançou repercussão social para causar desequilibro na disputa – que acabou sendo vencida pelo adversário do então prefeito, Rodney Miranda (DEM).
Entretanto, o juiz Julio César discordou do relator. Ele entendeu que a análise não deveria considerar a potencialidade do ato, mas sim a gravidade dos fatos. “Ao meu sentir é possível extrair que Neucimar Fraga utilizou-se do cargo para fazer campanha, no caso, convencer ser ele a melhor opção, estando caracterizando a gravidade da situação. O que afetou a isonomia da disputa, tendo em vista que a distribuição ocorreu cinco dias antes da eleição”, afirmou o magistrado.
Entre os trechos da carta enviada aos docentes, o juiz destacou a menção de que Neucimar afirma conhecer mais da realidade dos professores e das finanças municipais do que seus adversários e prometer que irá concretizar os desejos da categoria, como a aprovação de um novo plano de carreiras em um eventual segundo mandato. Julio César Costa também destacou o fato do documento ter sido impresso em papel timbrado da prefeitura, fato que havia sido entendido pelo relator como normal devido ao fato de a carta ter servido como resposta ao ofício enviado pelo sindicato dos professores.
Nos autos do recurso eleitoral (772-16.2012.6.08.0032), o MPE pede a reforma da sentença de piso para condenar o ex-prefeito pela veiculação da carta. No texto, Neucimar pedia aos professores municipais que não aderissem ao movimento grevista que havia sido anunciado pelo sindicato para os dias 3 e 4 de outubro – o primeiro turno das eleições municipais foi realizado no dia 6 daquele mês.
Para a procuradoria, o então prefeito teria utilizado a mensagem para fazer propaganda institucional dos feitos de sua administração, além de transmitir uma mensagem com fins eleitoreiros. Já a defesa de Neucimar alegou que a carta foi dirigida somente aos professores e servidores da educação. O advogado do ex-prefeito negou a utilização política do texto e disse que o pedido pela manutenção das atividades seria um “dever do chefe do Executivo”, diante da impossibilidade de concessão do reajuste no período eleitoral.