A minirreforma eleitoral aprovada na última quarta-feira (20) pelo Congresso, caso seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff, pode passar a valer a partir das eleições de 2014, embora lideranças políticas e especialistas jurídicos afirmem que as mudanças não poderiam ser aplicadas na eleição do ano que vem, em respeito ao princípio da anualidade.
O juiz eleitoral Márlon Reis, que ficou conhecido nacionalmente por dar início ao processo, que criou a Lei Ficha Limpa, é quem afirma que alguns pontos da minirreforma podem sim ser aplicados já no pleito do próximo ano. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, dessa terça-feira (26), ele afirma que a legislação pode vigorar já em 2014, pois há precedentes de mudanças que passaram a valer a menos de um ano das eleições.
É o caso da Lei 11.300, de 2006, que vigorou na disputa daquele mesmo ano, independentemente do princípio da anualidade, já que não mexem no jogo eleitoral. Dois desses pontos, inclusive, foram problemas para a justiça eleitoral do Estado em 2012.
O primeiro ponto é o que limita um prazo de 20 dias de antecedência da eleição para a troca do nome e foto dos candidatos nas urnas. Isso evita que um ficha-suja seja substituído às vésperas da votação, indicando um aliado que receberia os votos dele.
Em 2012 houve duas substituições às vésperas da eleição no Estado em que os nomes dos antigos candidatos permaneceram nas urnas. Nos dois casos, os substitutos eram parentes dos candidatos que saíram do pleito. Em Montanha, no norte do Estado, o ex-prefeito Hercules Favarato (PMDB) foi substituído pelo filho, Ricardo Favarato. Já em Presidente Kennedy, no sul do Estado, o então prefeito Reginaldo Quinta (PTB) foi substituído pela sobrinha Amanda Quinta.
Outros deixaram o pleito às vésperas do prazo de substituição nas urnas, que hoje é de 15 dias e puderam ter os nomes modificados ou retirados. Em Alegre Rubens Tanure (PSD) desistiu do pleito. Em Ibitirama, Hisham Hatem (PDT) foi substituído por Valdir Ribeiro. Já em Alto Rio Novo, Maria Emanuela (PDT) substituiu Didi (PSDB).
A segunda mudança que poderia viger nas próximas eleições, limita a contratação de cabos eleitorais de acordo com o tamanho do eleitorado do município e pretende coibir a compra de votos disfarçada de prestação de serviços. Isso evitaria denúncias como já aconteceram no Estado de um número desproporcional de cabos eleitorais em relação à população do município. Como aconteceu, por exemplo, em Jaguaré na eleição de 2008, quando o então prefeito Evilázio Altoé (PSDB) teria, segundo denúncia na Justiça Eleitoral, contratado cerca de 1,9 mil cabos eleitorais para a campanha.
Além desses pontos, a minirreforma aprovada pelo Congresso mantém a proibição de showmícios, distribuição de brindes e outdoors e amplia as restrições com propaganda em cavaletes colocados em vias públicas, a pintura de muros de imóveis e o envelopamento (plotagem) de veículos. Agora, só serão autorizados adesivos, de 50 cm por 40 cm, postos no vidro traseiro.

