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Mudança no repasse do FPE é nova preocupação do Estado

Passado o primeiro turno das eleições e com pouca modificação na bancada federal, os congressistas capixabas agora devem voltar seu olhar para mais uma ameaça de perda de recursos para o Estado. Com a declaração de inconstitucionalidade do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o congresso tem até 31 de dezembro para criar uma nova lei para o rateio dos R$ 55 bilhões do governo federal para as unidades federadas.

Com o fim do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) e do marco regulatório dos royalties, que retirou uma grossa fatia dos recursos que vinham para os estados, a ameaça que envolve o FPE também preocupa o governo e os novos prefeitos que vão assumir em janeiro do próximo ano, em um cenário de cortes de recursos. Isso porque, sem os recursos federais, os municípios se tornarão mais dependentes do governo do Estado. O Estado, por sua vez, terá menos condições de socorrer os municípios.

Em Brasília ainda não há projetos de consenso, nem mesmo uma perspectiva de votação. Do lado governista, há uma movimentação que pode dar um fôlego aos novos prefeitos e ao Estado. A estratégia é buscar com o Supremo Tribunal Federal (STF) a vigência da lei atual por mais um ano, para que os congressistas tenham mais tempo para discutir um projeto de consenso.

Por se tratar de tema de lei complementar, as novas regras do FPE precisam de quorum qualificado – 257 deputados e 41 senadores – para aprovação, o que dificulta ainda mais a votação de um projeto sobre o qual não haja acordo. Tramitam na Câmara dos Deputados cerca de 12 projetos tratando da redistribuição do Fundo de Participação dos Estados.

O FPE é formado por 21,5% da arrecadação da Receita Federal com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR). Atualmente, esse dinheiro é repartido da seguinte forma: 85% dos recursos ficam com estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e o restante é dividido com o Sul e o Sudeste, de acordo com a Lei Complementar 62/89. Esse critério foi considerado inconstitucional pelo STF, porque a lei que o fixou deveria ser aplicada apenas em 1990 e 1992. Após esse ano, a previsão era de que o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reorientaria a distribuição, o que não aconteceu.

Até agora, o FPE já garantiu aos estados e ao Distrito Federal cerca de R$ 36,8 bilhões, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional. O dinheiro é fundamental para a gestão desses entes federativos, por ser livre de vinculações.

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