Ademar Rocha, em entrevista recente à TV Século Diário, afirmou que “quem não estudar a nova lei eleitoral vai perder eleição à Assembléia com 30 mil votos.” Mas quais seriam as alterações na lei eleitoral que implicariam tamanha mudança? Século Diário foi buscar para seus eleitores essas informações.
De acordo com o advogado Luís Fernando Nogueira Moreira, a mudança, mais debatida no mercado político, consiste na modificação do parágrafo segundo do art. 109, do Código Eleitoral. Até a eleição passada, só teria direito a ocupar uma cadeira parlamentar, o partido ou coligação que atingisse o quociente eleitoral (também conhecido como “legenda”).
O quociente eleitoral é um número apurado pela divisão da quantidade de votos válidos pela quantidade de cadeiras disputadas. É uma referência importante, também, para dividir a quantidade de vagas entre os candidatos de uma eleição, definindo quantas cadeiras ocupará cada partido ou coligação. Até 2016, o partido ou coligação eleitoral que não atingisse a quantidade mínima de votos para eleger um representante (o quociente eleitoral), não teria direito a ocupar qualquer cadeira parlamentar.
“No entanto, essa realidade mudou ano passado, com a “mini-reforma eleitoral”, Lei 13.488. A partir desta eleição, poderão concorrer à distribuição de lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito”, explica Luís Fernando.
Se essa lei estivesse em vigor na eleição de vereador de 2016, por exemplo, a candidata Camila Valadão, 5ª mais votada em Vitória, poderia ter sido eleita pelo PSOL. Com 3.727 votos, 2,06% do eleitorado, Camila não se elegeu porque o partido não atingiu o quociente eleitoral. No entanto, Cleber Felix, Clebinho, do PP, foi eleito com apenas 1.524 votos, 0,84% do eleitorado.
A questão é que, como o PSOL não pode eleger ninguém para vereador em 2016, os seus votos foram ignorados para a distribuição das vagas. Com isso, outros partidos, que atingiram o quociente, foram favorecidos na divisão.
Para o advogado Luís Fernando, a eleição de 2018 promete surpresas na medida em que partidos ou coligações, mesmo que não atinjam o quociente eleitoral, poderão ocupar uma cadeira. Caso seus candidatos tenham um bom desempenho eleitoral estarão na disputa. “Logicamente, cada candidato que ocupar uma vaga estará tirando a vaga de outro, de um partido ou coligação forte, que já tenha eleito dois ou mais candidatos”, explica Luís.
Esse é um dos motivos pelos quais Ademar Rocha afirmou no Século Diário que, quem não estudar a lei eleitoral, vai perder a eleição. E faz sentido.