As novas regras da Justiça Eleitoral que vigoram pela primeira vez este ano beneficiarão os candidatos à reeleição e partidos menores que não atingirem o quociente eleitoral, de acordo com estimativas que consideram entre 30 a 35% de abstenção no pleito deste ano.
Segundo o articulador político George Bomfim, veterano em projeções eleitorais no Espírito Santo, as mudanças favorecem partidos que, mesmo com candidatos bem votados, ficavam fora da distribuição de vagas pelo sistema de sobras, por não terem atingido o quociente eleitoral.
Seguindo esse critério, o MDB, que já foi dono da maior bancada na Assembleia Legislativa, este ano só deverá eleger dois deputados, igualando-se à coligação PP-Pros.
O quociente eleitoral corresponde à divisão do número de votos válidos (nominais e nas legendas) para deputados estaduais, distritais, federais e vereadores pelo número de vagas, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O número de vagas a que tem direito cada partido ou coligação é determinado pelo quociente partidário, que é calculado dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação.
O fago determinante do número de vagas a que tem direito cada partido ou coligação é o quociente partidário, que é calculado por meio da divisão do quociente eleitoral e o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação.
Desse modo serão eleitos, num partido ou coligação, tantos candidatos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, desde que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esta última regra foi instituída em 2015.
Com as novas regras que vigoram a partir deste ano, explica George Bomfim, os formuladores buscaram corrigir uma distorção, pois nem sempre o número de votos válidos de um partido ou coligação coincide com o quociente partidário e as vagas remanescentes são distribuídas com base no sistema de maior média.
Essas mudanças, além de favorecer a votação em candidato em detrimento do voto na legenda, também beneficiam partidos que, mesmo tendo candidatos bem votados, ficavam fora da distribuição das vagas pelo sistema de sobras (maior médio) por não terem atingido o quociente eleitoral.
Desse modo, esses partidos passam a ter a chance de participar da distribuição das sobras ou concorrer às vagas remanescentes se os partidos que atingirem o quociente eleitoral não tiverem candidatos com votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para ocupar as vagas garantidas pelo quociente partidário.
As projeções elaboradas dentro desses critérios sinalizam o seguinte quadro para as eleições a deputado estadual:
Coligação Média Vagas
PCdoB, PRP……………………….57.900………………2 (1 + 1 p/média)
PSB, DC……………………………56.660………………3 (2 + 1 p/média)
PRB, PR, PSL……………………56.161……………….5 (4 + 1 p/média)
Avante, PPS, PTC………………54.666……………….2 (1 + 1 p/média)
Dem, PSD, PDT, PPL…………52.560……………….4 (3 + 1 p/média)
Pode, PMN, PRTB, Rede…….48.500……………….4 (3 + 1 p/média)
PP, Pros…………………………….48.300……………… 2
MDB…………………………………47.900……………… 2
PTB, PMB………………………… 47.500……………… 1
PSDB, PSC……………………….. 46.450……………… 3
PT……………………………………… 47.600…………….. 1
PHS, PV, SD………………………. 39.500…………….. 1
Total de deputados estaduais…………………………..30
Originário do movimento popular, George Bomfim tem em seu histórico político resultados expressivos, com acertos em eleições de 2012, 2014 e 2016. Seu trabalho tem sido reconhecido entre candidatos e políticos a cada eleição.