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Para Roberto Simões, acúmulo de funções partidária e governamental cria confusão desnecessária

Na próxima quarta-feira (18), o Conselho de Ética do Estado analisa a consulta do PSDB, que defende a tese de que não há conflito ético no fato de César Colnago acumular a vice-governadoria e o comando do partido, que vai definir o novo presidente do diretório estadual no próximo dia 11 de novembro.  Ante a polêmica levantada dentro e fora do partido, o professor Roberto Simões, comentarista de Políticas Públicas da Rádio CBN Vitória, analisou o caso Colnago. Simões destacou três pontos que tornariam incompatíveis a ocupação dos dois cargos pelo tucano.
 
O primeiro, segundo o professor, é conceitual. Estamos tentando melhorar a nossa democracia, apontou o professor e, em processo democrático, governo e partido têm que manter uma relativa autonomia. Para Simões, é próprio dos regimes totalitários, no outro extremo, que haja uma fusão entre governo e partido.
 
“Para que a gente melhore o processo democrático, temos que ter um processo de distanciamento entre ocupação de cargos entre governo e direção partidária”, afirmou à CBN-Vitória na manhã desta sexta-feira (13).
 
Ele cita a movimentação do presidente da República Michel Temer, que quanto estava na vice-presidência, ocupava o comando do PMDB, o que não deve servir de exemplo para o Espírito Santo, segundo Simões.
 
O segundo ponto é operacional, pois o acúmulo causaria uma confusão desnecessária na população, que não saberia quando o agente público estaria atuando como vice-governador ou agindo como presidente partidário, ainda mais com ano eleitoral à frente.
 
“Como diferenciar na prática o gabinete do vice-governador da sala do presidente do PSDB?”, questionou Simões.
 
No terceiro ponto, Simões analisa o próprio regulamento no Estado. O governo conta agora com um Código de Ética dos Servidores Públicos, mas não há uma regra muito clara para os agentes políticos.
 
Neste sentido, ele recorre ao código no âmbito nacional, que em sua 13ª pergunta traz a dúvida sobre os cuidados que deve adotar a autoridade pública filiada a partido político para prevenir conflito de interesse e expõe a resposta de forma clara: “Não deve a autoridade exercer, formal ou informalmente, função de direção partidária ou coordenação partidária”, esclarece Simões.

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