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TCE livra Lelo de inelegibilidade, mas relator mantém parecer

O Tribunal de Contas do Estado (TCES) começou a julgar na tarde desta teça-feira (31), o processo de movido pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o deputado federal Lelo Coimbra (PMDB), relativo às contas da Secretaria Estadual de Educação (Sedu), relativo ao exercício de 2005, quando Coimbra respondia pela pasta.

O relator do processo no TCES, conselheiro substituto João Luiz Cotta Lovatti negou o pedido do Ministério Público de Contas de inelegibilidade de Lelo Coimbra por cinco anos, mas manteve o parecer da área técnica que apontou diversas irregularidades nas contas referentes ao exercício de 2005 e recomendou o ressarcimento de R$ 263 mil aos cofres públicos, além de multa de 5 mil VRTEs.

Entre as irregularidades apontadas no relatório da área técnica estão ausência de publicidade, alteração fiscal e pagamento sem a devida comprovação do serviço realizado. Além disso, foi encontrados indícios de utilização de promoção pessoal e pagamento de um anúncio com pronunciamento do então governador Paulo Hartung por parte da Sedu, quando o material deveria ter sido pago pela Secretaria de Comunicação.

Após a leitura do parecer do relator, o conselheiro José Antônio Pimentel pediu vistas do processo. A expectativa é de que ele venha a se pronunciar sobre a ação apenas na próxima semana.

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