Área ocupada há 11 anos seria transferida ao Incra para criar assentamento

As 49 famílias que vivem no acampamento João Gomes, na comunidade de Palhal, distrito de Bebedouro, em Linhares, aguardam o julgamento de um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo contra a decisão que determinou a reintegração de posse da área. A ordem judicial estabeleceu 190 dias para o cumprimento da remoção e, segundo o coordenador estadual do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Marco Carolino, o prazo termina em novembro.
A Defensoria, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), sustenta que a decisão precisa ser revista porque o caso envolve uma coletividade de pessoas vulneráveis e, portanto, deve observar procedimentos previstos na Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O recurso ainda não foi apreciado.
“Temos a expectativa de que o recurso apresentado pela Defensoria seja atendido por entender que a decisão descumpre a Resolução 510”, afirma Carolino. Para o MST, a preocupação é que uma eventual retirada interrompa um processo de criação de assentamento que, segundo o movimento, vem sendo construído há anos com participação de órgãos públicos.
A área foi desapropriada pelo Governo do Estado em 2012. O terreno havia sido destinado à Petrobras para a implantação da fábrica de fertilizantes UFN4, mas a estatal desistiu do projeto em 2015 e anunciou a devolução do imóvel. As discussões sobre a destinação da área se intensificaram a partir de 2020, depois de uma notificação do Governo às famílias. Naquele período, o conflito passou a ser acompanhado pela então Mesa de Resolução de Conflitos, coordenada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH).
Segundo informações já apresentadas pelo MST, a ocupação atual é resultado de uma trajetória marcada por despejos e novas ocupações. As famílias permaneceram de forma contínua na área nos últimos anos e passaram a organizar moradias, lotes e produção agrícola. Os moradores são majoritariamente de Linhares, Aracruz e Serra.
Em abril de 2024, segundo o MST, o então governador Renato Casagrande (PSB) assumiu o compromisso de transferir a área para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), permitindo a criação oficial do assentamento. O acordo foi anunciado durante uma agenda que contou com a presença do então ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira. “Foi um compromisso do Governo Casagrande e do ministro Paulo Teixeira”, reforça Carolino.
A partir do compromisso, conforme relatado pelo movimento, o Incra passou a realizar levantamentos e estudos para viabilizar a transferência. O processo, entretanto, não foi concluído. Com a mudança de posição do Governo do Estado, a transferência deixou de avançar e o Executivo pediu o prosseguimento da ação de reintegração de posse.
Para Carolino, a pressão da ordem judicial se soma a outro problema enfrentado atualmente pelos moradores: a presença de gado na área. Segundo ele, os animais estão avançando sobre os espaços utilizados pelas famílias e destruindo plantações e estruturas. “Estamos tendo muito problema com o gado na área. Não tem como produzir nada porque destrói tudo”, afirma.
O dirigente relata ainda que os animais entram nas áreas ocupadas, quebram estruturas e representam dificuldade para as pessoas que precisam circular pelo local. O MST afirma não saber a quem pertence o rebanho e cobra uma fiscalização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). “Não sabemos de quem é. Quem tem que identificar esse gado é o Idaf, que é responsável e deveria ir na área e identificar de quem é o gado”, diz.
A situação, segundo Carolino, é hoje um dos principais problemas enfrentados pelas famílias. “A dificuldade do gado é uma coisa e a segunda é a pressão da liminar”, resume. Ele afirma que a preocupação também está relacionada ao trabalho já realizado para estruturar o futuro assentamento. “A preocupação é com a área doada há muito tempo, com muito trabalho do Incra já consolidado”, afirma. Na avaliação do MST, depois de anos de permanência e investimentos das famílias, uma remoção não significaria apenas a desocupação de moradias, mas a interrupção de um processo de organização produtiva e territorial.

A Defensoria Pública afirma que o caso é uma ação de reintegração de posse contra uma coletividade de pessoas vulneráveis e que, por isso, atua como custos vulnerabilis, conforme previsto no artigo 554, §1º, do Código de Processo Civil. A defensora pública Marina Dalcolmo, diretora administrativa do Nudam, explica que a situação também atrai a aplicação da Resolução 10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e da Resolução 510/2023 do CNJ. Os instrumentos estabelecem diretrizes para o tratamento de conflitos fundiários coletivos, tendo entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, o direito social à moradia e a função social da propriedade.
A Defensoria defende que o processo seja analisado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que pode criar um espaço para diálogo entre as partes e instituições envolvidas, além de permitir uma nova tentativa de conciliação e a elaboração de um plano de ação para o caso.
Esse procedimento, explica a defensora, deve ser considerado inclusive diante da possibilidade de uma eventual remoção. A Resolução 510, a Resolução 10 do CNDH e as determinações do Supremo Tribunal Federal na ADPF 828 estabelecem, segundo ela, a necessidade de medidas como audiências e reuniões participativas, visitas técnicas, relatórios sociais e encaminhamentos habitacionais e assistenciais. “A remoção forçada de coletividade de pessoas vulneráveis, sem a adoção desses procedimentos e diretrizes se torna ilegal”, destaca a defensora.
Até o momento, porém, o pedido apresentado pela Defensoria ainda não foi apreciado. O órgão também afirma não ter previsão de novas reuniões com as famílias ou com o poder público nem levantamento atualizado sobre quantas pessoas permanecem no acampamento. Após o julgamento do recurso, a Defensoria informou que deve reavaliar o caso e definir as medidas jurídicas e extrajudiciais consideradas necessárias para a proteção das famílias.
Século Diário buscou informações junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) que, desde maio de 2026, por conta do Decreto nº 6.414-R, assinado pelo governador Ricardo Ferraço, que criou a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários, passou a ser responsável pela coordenação da política estadual, função que era desempenhada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH). No entanto, até o fechamento dessa reportagem, não houve retorno. Da mesma forma, a SEDH foi procurada, mas também não encaminhou qualquer informação.

