O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com recurso para que seja feita nova licitação pelo Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO-ES) com o mesmo objeto do contrato 006/2013, ou seja, aquisição, implantação, suporte técnico e manutenção de sistema para gestão do Diário Oficial do Estado. O MPC quer que a prestação de serviço de manutenção da empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos seja mantida até a conclusão do procedimento licitatório.
A medida foi sugerida pelo MPC em agravo interposto contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que negou o pedido de suspensão cautelar do contrato 006/2013, firmado pelo DIO-ES com a empresa Gendoc, no valor de R$ 2.2 milhões. O pedido de suspensão foi feito pelo órgão ministerial em razão de irregularidades no contrato, algumas delas já confirmadas em auditoria realizada pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), como falha na pesquisa de preços e indicativos de sobrepreço. Ao analisar o pedido cautelar, a área técnica se manifestou pelo indeferimento do pedido de suspensão imediata do contrato, apesar de concluir pela existência de um dos pressupostos para a concessão da medida cautelar, pois avaliou que a suspensão do serviço poderia acarretar problemas proporcionalmente maiores aos derivados de eventuais prejuízos financeiros advindos dos vícios contratuais, inclusive o sobrepreço.