Eleição para escolha do titular da Educação em Barra de São Francisco será dia 21
A secretária de Educação de Barra de São Francisco será escolhida a partir de uma lista tríplice eleita pelos profissionais do setor, pelo voto direito, no dia 21 de janeiro, conforme o Decreto 001/2020, assina na manhã deste sábado (2) pelo prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD). O processo já tem um edital regulamentando a eleição, definindo critérios para habilitação de votantes e de candidatos à lista tríplice, da qual sairá o nome do indicado para a pasta.
Somente poderão concorrer à lista tríplice e, portanto, serem nomeados para comandar a Secretaria, os profissionais de educação assim reconhecidos pelo artigo 61 da Lei Federal 9394/96, com a redação dada pela Lei Federal 12014/2009. O Decreto prevê habilitação à lista tríplice para todos os profissionais, inclusive aposentados, que possam comprovar atividade profissional na rede pública de qualquer ente federativo ou na rede privada.
Prazos e normas
O decreto e o edital preveem que estão habilitados a votar os professores efetivos de todos os níveis da rede municipal de ensino, da ativa ou aposentados, bem como professores contratados ou designados temporariamente com vinculo ativo com o município até a data final de votação, servidores da rede municipal de educação de todas as áreas, da ativa ou aposentados, e servidores da ativa ou aposentados da área pedagógica ou afim do município.
O prazo para apresentar candidaturas será de 5 a 12 de janeiro. No dia 9, será afixada na prefeitura a lista de todos os eleitores habilitados a votar, conforme as regras estabelecidas pelo edital. A admissibilidade das candidaturas, bem como eventuais impugnações, ocorrerá entre os dias 13 e 14. No dia 15 de janeiro, a comissão eleitoral fará o sorteio da ordem dos candidatos na cédula de votação. De 18 a 20, a administração fará ampla divulgação dos nomes dos candidatos nos canais oficiais e na mídia, bem como horários e locais para a votação.
A eleição da lista tríplice ocorrerá no dia 21 de janeiro, de 8 às 17 horas, e, logo depois do encerramento do sufrágio direto, a comissão eleitoral apurará os votos e poderá encaminhar até o dia 22 a lista tríplice ao prefeito, com o número de votos de cada um dos escolhidos.
O decreto, que democratiza a escolha do futuro secretário de Educação, também prevê que, não havendo pelo menos três inscritos, o prefeito dispensará a votação e, por presunção de desinteresse da categoria, poderá nomear qualquer pessoa para ocupar a titularidade da Educação municipal.
Conhecida a lista tríplice, começará o processo de escolha do secretário. Nos dias 25 e 26 de janeiro os candidatos constantes da lista deverão encaminhar seus planos e projetos para a educação a fim de serem examinados pelo prefeito. A data prevista no decreto para nomeação do secretário é dia 27 de janeiro, sendo que o titular da pasta terá mandato de dois anos, até 31 de dezembro de 2022, sendo sucedido por quem for escolhido em nova e similar eleição, a ser realizada no último trimestre de 2022.
Em caso de morte, renúncia ou exoneração de quem for nomeado para o cargo, antes do vencimento de seu mandato, o prefeito poderá nomear qualquer pessoa para ocupá-lo até vencer o prazo de validade da eleição.
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Comentários: 1
Parabéns pelo processo inovador de escolha do secretário de educação, a categoria legitima seu gestor.