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Lei que determina multa para quem furar fila da vacina é publicada no Estado

Norma determina multa entre R$ 29 mil a R$ 116 mil, além de prever penalidades contra os envolvidos

A Lei 11.240/2021, que fixa multa entre R$ 29 mil a R$ 116 mil para quem furar a fila de prioridades da vacinação contra a Covid-19 no Estado, ou deixar, propositalmente, de aplicar o imunizante, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30). O governo, agora, tem até 30 dias para regulamentá-la.

A norma originou-se de iniciativa parlamentar aprovada na forma de emenda substitutiva ao PL 43/2021, apresentada em conjunto pelo presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos), autor do projeto; pelo líder do governo Dary Pagung (PSB), e por Marcos Garcia (PV), que apresentou proposta similar (PL 52/2021).

A lei disciplina as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários no Espírito Santo, de acordo com a fase cronológica definida nos planos nacional e estadual de imunização contra a Covid-19.

De acordo com a nova legislação, são passíveis de penalização tanto o agente público responsável pela autorização da aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento; e também a pessoa imunizada ou seu representante legal. As mesmas penalidades serão aplicadas aos agentes públicos que, no ato da vacinação, deixarem propositalmente de inocular o imunizante no usuário do Sistema Único de Saúde (SUS).

As sanções previstas serão impostas por meio de auto administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando a ampla defesa. Comprovada a infração do agente público, será aplicada multa de até 8 mil VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), o que corresponde, atualmente, a R$ 29 mil.

O governador Renato Casagrande vetou dois parágrafos do artigo 2º, que tratava de penalidades para os servidores envolvidos na infração. Segundo ele, a pena de afastamento do servidor, prevista nesses parágrafos, é uma medida que deve ser iniciativa exclusiva do Executivo.

Já a pessoa imunizada ou seu representante legal receberá multa de até 16 mil VRTEs (R$ 58 mil), ficando impedida de ocupar cargos públicos e de realizar concursos por cinco anos. Se o imunizado for agente público, a multa será cobrada em dobro (R$ 116 mil).

A aplicação das sanções previstas na lei não prejudicará a aplicação das demais previstas na legislação em vigor. Os valores decorrentes das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.

Por razões de saúde pública, mesmo tendo cometido infração, nenhuma pessoa será impedida de receber a dose de reforço do imunizante conforme o prazo recomendado. As penalidades não se aplicam em casos devidamente justificados, nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.

A lei ainda prevê que devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e estadual de imunização contra a Covid-19.

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