Sexta, 03 Mai 2024

Tribunal de Justiça nega nomeação de médicos concursados

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou provimento ao mandado de segurança que pleiteava a nomeação de um cardiologista aprovado no concurso da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). Apesar de ser uma ação individual, outros aprovados entraram em litisconsórcio na ação pleiteando a nomeação.



Para o advogado autor da ação, Marco Túlio Ribeiro Fialho, o Judiciário se apequenou diante do governo do Estado. Ele lembra que Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido em 2009, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.430/ES, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que o serviço público de saúde é essencial e que não pode se caracterizar como temporário.



Ele ressalta que ficou claro no julgamento do mandado de segurança que o Estado continua a prestigiar a terceirização – através das cooperativas médicas – e a contratação temporária em detrimento da convocação de médicos aprovados em concurso.



No Estado, existem – de acordo com a Lei Complementar n° 639/2012 – 2.471 cargos de médicos efetivos. No entanto, atualmente há um quantitativo de apenas 1250 médicos efetivos em atividade, menos da metade da previsão realizada pela lei.



Para Marco Túlio, se o Judiciário continuar se apequenando diante de temas tão relevantes como a saúde pública vai acabar, assim como os outros poderes, perdendo o respeito e a confiança da população.



Nomeação



Apesar de o Tribunal ter negado provimento em mandado de segurança, a corte já tem um precedente para a nomeação. Em 2015, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa determinou que até 31 de dezembro daquele ano fossem cessadas as contratações temporárias na Sesa e que, no prazo máximo de 30 dias, fossem nomeados os candidatos aprovados para as vagas que estão sendo ocupadas por comissionados.



Na decisão, o magistrado constatou a existência de 152 enfermeiros com vínculo temporário, sendo que alguns desses contratos vinham sendo renovados desde 2006. Havia, ainda, 212 auxiliares de enfermagem, 1.110 técnicos de enfermagem, 77 farmacêuticos, cinco auxiliares de laboratório, 61 fisioterapeutas (vários com mais de um contrato), 343 médicos (também vários com mais de um vínculo em aberto) e 50 assistentes sociais todos em designação temporária.



O STF também já tem jurisprudência contra este vínculo precário de contratação. Em seu voto, o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, declarou que “se o serviço público é de caráter essencial e permanente, (…) só pode ser prestado por servidores admitidos em caráter efetivo, mediante competente concurso público, nos termos do artigo 37, II, da Carta Magna”.



Na decisão, os ministros do STF, por unanimidade, apenas admitiram possíveis as designações temporárias na área da saúde em pandemias ou na ocorrência de estado de calamidade pública.

Veja mais notícias sobre Saúde.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sexta, 03 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/