Sexta, 03 Mai 2024

Iases disciplina acesso de servidores e familiares às unidades socioeducativas

O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases) publicou instrução de serviço nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado, disciplinando o acesso e permanência de servidores nas unidades de atendimento. A justificativa para a medida é garantir estabilidade institucional do Iases e das unidades para o desenvolvimento do processo socioeducativo dos adolescentes acautelados. 
 
De acordo com a instrução, fica proibido o acesso às dependências e ao perímetro de segurança das unidades por servidores sem que não estejam cumprindo jornada de trabalho, além de visitantes, a não ser por expressa autorização do gerente da unidade. 
 
Além disso, autorização para acesso às instalações das unidades só será concedida mediante apresentação de motivo justificado e de relevante importância e interesse para a unidade e para os socioeducandos. As autoridades concedentes são responsáveis por qualquer problema ocorrido em decorrência da autorização.
 
A ressalva para acesso às unidades é para magistrados, promotores, defensores públicos, diretorias do Iases, corregedor do Iases, membros das Comissões Processantes da Corregedoria do Iases, conselheiros Estaduais do Direito da Criança e do Adolescente e outros que tenham previsão expressa em lei para acesso.
 
A medida do Iases também salienta que é proibida a entrada de servidores e familiares portando celulares, máquinas fotográficas e quaisquer outros aparelhos ou objetos que coloquem em risco a segurança dos socioeducandos e dos servidores, exceto pela autorização expressa do gerente da unidade socioeducativa, devidamente justificada. 
 
Além disso, também é proibida a divulgação de imagens dos socioeducandos, assim como das dependências das unidades socioeducativas, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal. 

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