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Análise da regulamentação do direito de greve dos servidores é adiada no Senado

A análise do relatório parcial do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, que seria realizada nessa quinta-feira (7) foi adiada. A Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais não obteve quórum para votar o texto e marcou nova reunião para o dia 20 de novembro. Jucá vai se reunir na próxima segunda-feira (11) com representantes das centrais sindicais para discutir possíveis mudanças na proposta. 
 
A proposta atual proíbe a greve nas Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, exigindo que os demais profissionais de segurança pública atuem com 80% do contingente. Outras 22 categorias de serviços essenciais, como assistência médico-hospitalar e ambulatorial, distribuição de medicamentos, transporte público, defensoria pública, tratamento de água e esgoto e distribuição de energia devem, de acordo com o texto, manter 60% dos servidores trabalhando. A greve deve ser ainda comunicada à população com 15 dias de antecedência, com motivos e com o atendimento alternativo que será oferecido.
 
As centrais sindicais rechaçaram os termos da proposta, avaliando que os procedimentos estabelecidos provocam a desmobilização dos trabalhadores. O artigo 5º da proposta de regulamentação dá ao poder público 30 dias de prazo para manifestar-se sobre a natureza das reivindicações dos servidores públicos.  Para os sindicalistas, este é um procedimento que procura esvaziar o movimento reivindicatório, que é plenamente aceito em qualquer estado democrático.   
 
O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) ressalta que a legislação estadual que garante o direito de greve dos servidores estaduais é muito mais completa do que a regulamentação da Constituição Federal. A Lei 7.311/02 estabelece que a comunicação, por escrito, aos chefes dos três poderes públicos, à população e ao dirigente do órgão ou secretaria deve ser feita com antecedência mínima de 48 horas.
 
A proposta do senador determina ainda que as ações judiciais envolvendo greve de servidores públicos serão consideradas prioritárias pelo Poder Judiciário, ressalvados os julgamentos de habeas corpus e de mandados de segurança. Julgada a greve ilegal, o retorno dos servidores aos locais de trabalho deverá ocorrer em prazo de até 24 horas, contando da intimação da entidade sindical responsável.
 
Já a norma estadual estabelece também que sejam mantidas equipes de servidores públicos, sempre que houver serviços e atividades em que a paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades quando cessado o movimento grevista; além da garantia do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim entendidas àquelas que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.   

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