A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai analisar o Projeto de Lei 78/2014, que inclui os peritos papiloscopistas no rol de peritos oficiais. O projeto de lei foi recebido pelo Senado em julho, enviado pela Câmara, onde tramitou com o número 2.754/2011. O projeto inclui os papiloscopistas na mesma condição dos peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas, conforme estabelece a lei federal 12.030/2009.
O projeto ainda aguarda designação de relator na CCJ do Senado. Depois de passar pela comissão, a matéria segue para o Plenário da Casa.
No Estado, para a categoria, a aprovação do projeto é essencial para os interesses sociais, já que retorna o cargo para o rol de todos os peritos estatais na área criminal contido na Lei Federal 12.030/09, preservando direitos e garantias de exercício das atividades periciais dos cargos sem intromissões externas indevidas e prejudicais.
Conforme a lei, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas, com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. O texto altera a norma atual e também exige para ingresso na categoria profissional diploma de ensino superior.
No Estado, a realidade da perícia papiloscópica é de descaso, segundo os servidores. A Associação dos Peritos Papiloscópicos do Estado (Appes) denuncia reiteradamente que a defasagem de profissionais pode fazer com que o departamento entre em colapso.
Além disso, a entidade pede que o cargo seja incluído isonomicamente na Lei Estadual 756 – que dispões sobre as circunscrições da Polícia Civil – e no projeto de lei sobre a autonomia da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC).