O concurso para provimento de 50 vagas na Defensoria Pública foi aberto pelo governo do Estado. A abertura do certame foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial do Estado. A criação destas vagas havia sido anunciada pelo defensor-geral Gilmar Alves Batista em junho deste ano. A categoria sofre com déficit crônico de defensores, que abandonam o órgão em busca de melhores oportunidades no Ministério Público, na magistratura e até em outras Defensorias do País. O último concurso realizado pelo órgão aconteceu em 2010 e, ainda assim, os quadros não puderam ser recompostos.
Os novos defensores públicos aprovados no certame podem começar a atuar no órgão ainda em 2012, já que o resultado final tem previsão para ser divulgado até o dia 10 de dezembro.
O principal motivo para a evasão na Defensoria Pública é a baixa remuneração e as condições precárias de trabalho. Cerca de 50% dos defensores aprovados no concurso de 2010 deixaram o órgão em busca de melhores oportunidades no Judiciário, nos Ministérios Públicos ou até mesmo em outras Defensorias do País.
Até a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 16/2012 pela Assembleia Legislativa, que alterou a tabela de subsídios dos defensores, a remuneração na Defensoria do Estado era a segunda pior do País, perdendo somente para o Pernambuco.
Nos últimos quatro anos, a Defensoria tem tido conquistas, principalmente nas questões fundiárias, de saúde, família e carcerárias, evitando ações judiciais que poderiam onerar o Estado. A atuação da Defensoria é preventiva e a ação judicial é o último recurso, por isso todo o trabalho positivo que tem sido alcançado pela Defensoria Pública pode ser perdido por conta da evasão.
Em março deste ano, visando acelerar o atendimento e ampliar a abrangência a Defensoria grupos especiais para levar atendimento a localidades em que não há Defensoria. No entanto, para ter a qualidade nos atendimentos é necessário manter o número de defensores e o rendimento é uma das formas de conservar o efetivo de profissionais no Estado.