Quarta, 08 Mai 2024

Quem obstrui as rodovias deve ser identificado e multado, aponta MPF

interdicao_total_marechal_floriano_13h15_prf_es PRF/ES
Interdição total de via em Marechal Floriano às 13h15 desta terça-feira (1). Foto: PRF/ES

(Atualizada às 19h) Quem obstrui as rodovias federais do Espírito Santo em protesto contra os resultados das urnas desse domingo (30), que consolidou vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (Lula), deve ser totalmente identificado e, em caso de insistência, ter seu veículo removido e ser punido com multas de trânsito. 

A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF-ES) à Superintendência da Polícia Rodoviária no Espírito Santo (PRF-ES), feita na madrugada desta terça-feira (1), e enfatiza a necessidade de identificar "todos os manifestantes que estejam obstruindo parcial ou totalmente as rodovias federais no Estado, inclusive os acostamentos, seja com seu próprio corpo ou seus veículos". A remoção e multa, sublinha o documento, constam na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também desta terça. 

Foi dado prazo de duas horas para que a PRF confirmasse o recebimento da recomendação, o que foi feito pela instituição policial ainda na manhã desta terça. Mas o balanço atualizado, divulgado às 19h, ainda indica oito interdições no Estado, todas parciais, em que os manifestantes permitem apenas a passagem dos veículos de pequeno porte, de emergência e ônibus.

Segundo o Centro de Comando e Controle Regional da PRF-ES, não há mais bloqueios na BR-262. Já na BR-101, permanecem nessa situação trechos em João Neiva (KM 204), Serra (KM 264), Cariacica (KM 289), Aracruz (KM 174), São Mateus (KM 58) e Linhares (KM 150). Na BR-259, as interdições atingem Colatina (KM 60) e Baixo Guandu (KM 102).

PRF-ES

A Recomendação do MPF é assinada por 12 procuradores da República e alerta sobre a possibilidade de adoção, por parte do órgão ministerial, das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, em âmbito cível e criminal. Ressalta também a necessidade de imediata comunicação ao MPF de atos que possam configurar crimes previsto no art. 359-L e art. 359-M (contra as instituições democráticas e o Estado Democrático de Direito), e art. 286 do Código Penal (incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade), ou ainda a prática de prevaricação (art. 319 do Código Penal) por parte dos agentes públicos.

Entre as recomendações, também estão a realização do monitoramento da situação dos bloqueios nas rodovias federais e a apresentação de um relatório ao MPF até as 14 horas desta terça, além de informar as medidas adotadas para desobstruir as vias, bem como as ações ainda programadas; a manutenção do registro individual dos policiais que estão atendendo às ações de desbloqueio de vias, bem como informe ao MPF, se o efetivo da PRF não se mostre o suficiente para as ações de desbloqueio, de forma a permitir a requisição de apoio de forças policiais estaduais.

O MPF lembra que a Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso XV, que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". O inciso XVI do mesmo artigo garante o direito de reunião, desde que se dê de forma pacífica, sem desrespeitar a liberdade constitucional de locomoção, colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública.

Para o MPF, a manifestação dos caminhoneiros, ao exceder os limites da liberdade de expressão e de reunião, reclama a pronta atuação da PRF na proteção dos cidadãos que trafegam nas rodovias federais que cortam o Estado e na identificação de indivíduos que busquem aproveitar-se do protesto para atacar a democracia brasileira.

Apoio estadual

No final da manhã desta terça-feira, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) informou que "as manifestações estão sendo monitoradas pela Subsecretaria de Estado de Inteligência, Polícia Militar e PRF" desde a segunda-feira (31) e que "não há informação de nenhum ponto com interdição total nas vias do Espírito Santo". A Polícia Militar (PMES), complementou, "disponibilizou equipes que atuarão, se necessário, em conjunto com a PRF para realizar desinterdição de rodovias".

Conforme notícia publicada no Folha de S.Paulo, após a decisão do ministro do STF, "as polícias militares dos estados começaram a atuar na desobstrução de rodovias bloqueadas por manifestantes bolsonaristas".

O protagonismo dos estados, informou o jornal, é respaldada pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, que afirma: "as polícias militares dos estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais".

Fatos isolados

Em entrevista a Século Diário, o diretor da Confederação Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (CNTRC), Cláudio Oliveira, afirmou que a interdição de rodovias, no Espírito Santo e outros estados, consistem em um ato isolado promovido por grupos bolsonaristas

Os bloqueios, afirmou, são repudiados por entidades representativas dos caminhoneiros e do setor de transporte de carga e podem causar prejuízos os caminhoneiros autônomos, impedidos de executar o seu trabalho.

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