Domingo, 28 Abril 2024

Luto e finanças

 

O dinheiro ou patrimônio que fora pensado como presente de pós-morte aos amados, pode tanto representar solução para os que ficam como motivo de briga e de destruição de laços afetivos. Influi nisso quem receberá a herança e em quais proporções será realizada a divisão. Mesmo quando há testamento registrado, pode haver discordância. Quanto maior a família e, consequentemente os herdeiros legais, tende a ser maior a discussão.
 
O desconhecimento da vida financeira do falecido, assim como a falta no repasse de educação financeira aos descendentes, representam ameaça à saúde e a sustentabilidade financeira das famílias que ficam, além de enlutadas, desorientadas com tantas medidas burocráticas que tem que ser adotadas após o óbito e, às vezes, são surpreendidas com dívidas herdadas.
 
O momento do luto envolve a dor da perda, o choro, o vazio, não havendo “lucidez” suficiente para a família adotar as várias providências burocráticas que envolvem o óbito, justificando a necessidade de somarem esforços e de se ajudarem mutuamente. Além disso, há que se considerar que a receita, temporária ou definitivamente pode cessar, conforme houver beneficiários a pensão ou não, fator que gera também insegurança, pois concretamente as contas chegam e, às vezes, não há dinheiro e nem reserva para pagá-las.
 
Quando ocorre o óbito, as contas bancárias, as aplicações financeiras e os bens do falecido passam a integrar o processo de inventário, que demanda tempo e concordância entre as partes envolvidas para ser liberado rápido ou “arrastadamente”. Quanto mais a partilha de bens ocorrer amigavelmente, mais barato e mais rápido será. Quando tiver briga, proporcionalmente mais demorado e mais caro ficará.
 
É urgente que seja quebrado o paradigma sobre a morte. Se as famílias se preparam para receber os novos integrantes que vão nascer, por que não se prepararem para a perda de algum dos membros? Essa preparação requer a socialização das situações previdenciária, financeira e pessoal. Informar sobre a existência e a localização de possíveis dívidas, sobre os investimentos, os seguros, os beneficiários destes. Há que se organizar o que estiver pendente, como oficializar a união estável, registrar os filhos, regularizar imóveis, organizar impostos, identificar credores e devedores, registrar o testamento ou a doação. São medidas capazes de evitar ou minimizar os conflitos familiares e de fazerem cumprir o desejo de garantir um futuro melhor para os descendentes daqueles que partiram.
 
Tratar deste assunto pode parecer mórbido, mas é necessário. Lembrando que a morte faz parte do ciclo de vida das famílias.
 


Ivana Medeiros Zon é assistente social,  especialista em Saúde Pública e em Estratégia Saúde da Família. Autora do Projeto Saúde Financeira na família: uma abordagem social, com foco em educação financeira.
 Fale com a autora, mande suas dúvidas para

Veja mais notícias sobre Colunas.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Domingo, 28 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/