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Sistema global e regional de direitos humanos

“Os Direitos Humanos são uma construção, uma invenção humana em constante processo de construção e reconstrução” Hannah Arendt.

O Brasil é signatário de praticamente todos os tratados e convenções mundiais e regionais. A atual Constituição é a primeira que estabelece a prevalência dos direitos humanos como principio do Estado Brasileiro em Relações Internacionais. A dignidade da pessoa humana pode ser considerada como fundamento último do Estado Brasileiro.

Participamos dos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos, seja do sistema global ligado à ONU, e dos sistemas regionais interamericano. Europeu e Africano com;etam o sistema global.

Com criação da ONU em 1945 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) houve um grande impacto nos direitos humanos. Isso possibilitou a responsabilização criminal de indivíduos e apresentaram novo limite ao conceito de soberania.

Isso se dá com as primeiras manifestações do processo de internacionalização impulsionado pelo pós-guerra: a instituição dos Tribunais de Nuremberg e de Tóquio; e as condenações dos criminosos de guerra, alemães, japoneses foram os exemplos mais conhecidos.

O Sistema Regional Interamericano, que conta com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos–CIDH, recebe e analisa relatórios apresentados por estados membros, comunicações interestatais e petições individuais.

Com base em diversos documentos, como a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), convenção Americana dos Diretos Humanos ou Pacto de San José (1969), Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura(1985), Convenção Sobre Desaparecimento Forçado (1994), Convenção Interamericana Para prevenir, Punir e Erradicara Violência Conta a Mulher (1994) e outros.

Com o fim das ditaduras militares da América Latina e Caribe, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e Comissão Interamericana de Direitos Humanos ganharam força e maior representatividade. Passando receber relatórios e petições de estados membros, e principalmente petições individuais e de organizações da sociedade civil.

O Brasil já a respondeu e continua respondendo por denúncias praticadas de violações de direitos humanos, e em muitos casos sofremos condenações: A Comissão responsabilizou o Brasil nos casos do assassinato de 111 detentos no presidio Carandiru em São Paulo em 1992. A comissão solicitou que o Estado compensasse as famílias das vitimas e tomasse medidas para prevenir novas ocorrências.

O caso Candelária do assassinato de oito crianças e adolescentes nas proximidades da Igreja Candelária RJ em 1993. A denúncia apontou para autoria de policiais militares.

O caso Maria da Penha 1998. por motivação da demora da justiça penal brasileira  em julgar a tentativa de homicídio intentado contra Maria da Penha, por seu ex esposo. A Comissão solicitou ao Estado, que completasse rápidos e efetivamente o processamento penal, investigasse as irregularidades do processo ou a irregularidades que levaram a demora injustificada, e indenizasse a vítima.   

Peticionários capixabas apresentaram um relatório a CIDH com graves denuncias de violações de direitos de crianças e adolescentes em instituições do Estado. Acatado o relatório e CIDH procedeu ao encaminhamento de Medidas Cautelares que até hoje foi reiterada pela 7ªvez, sem uma solução satisfatória.

Internacionalmente é o Brasil que responde, mas as violações foram praticadas no âmbito do poder executivo estadual, o que não isenta os demais poderes; Judiciário e Legislativo.

O Espírito Santo tem a necessidade urgente de acatamento das medidas cautelares proferidas pela CIDH.

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