Quarta, 08 Mai 2024

Corregedoria determina que juízes das Varas de Infância enviem informações sobre internações provisórias

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral emitiu ofício, publicado nesta terça-feira (17), no Diário da Justiça, determinando que os juízes que exercem atividade nas Varas da Infância e Juventude do Estado enviem informações acerca de possíveis internações provisórias de adolescentes que tenham extrapolado o prazo de 45 dias em outubro deste ano. 
 
No ofício, o corregedor ressalta que existe um prazo estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a comunicação, que é 8 de janeiro de 2014. 
 
A Corregedoria de Justiça tem feito uma série de recomendações aos juízes da Vara da Infância nos últimos meses. O último de 2 de dezembro determina que as sentenças de juízes de Varas de Infância referentes a adoções prontas sejam devidamente encaminhadas à Corregedoria.
 
Além disso, o ofício pede que os magistrados, ao receberem um pedido de adoção em que o pretendente já esteja no convívio com a criança sem ter sido habilitado e cadastrado, que observem se a adoção pretendida se enquadra em uma das hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê, dentre outros pontos, que o postulante à adoção esteja inscrito no Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento (Siga-ES) e no Cadastro Nacional de Adoção.
 
Já em 21 de novembro a Corregedoria determinou que os magistrados com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional devem inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade. A inspeção deve ser anual.
 
Os magistrados devem produzir relatório sobre as inspeções para serem enviados para análise e homologação da Corregedoria Geral de Justiça. Os juízes também devem analisar os prontuários das crianças ou adolescentes em instituições.
 
 
  

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