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Deputado acusa empresas de energia de ‘roubarem o consumidor’

Na sessão da Assembleia Legislativa dessa terça-feira (14), véspera do Dia do Consumidor, o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) acusou as concessionárias de energia elétrica que atuam no Estado de “roubarem o consumidor capixaba” com a cobrança indevida de ICMS sobre partes da conta que não correspondem ao consumo.
 
Segundo o deputado, o ICMS é o imposto sobre consumo e numa conta de energia apenas 33% do valor refere-se ao consumo. “É sobre esse valor que é devido o imposto, mas as empresas de energia elétrica, a EDP Escelsa e a Luz e Força Santa Maria (que atua no noroeste do Estado) cobram um valor de ICMS que é maior do que o próprio valor consumido. Isso é um absurdo e não entendo porque essas empresas não são processadas por roubarem o consumidor”, disse Enivaldo.
 
O deputado exibiu uma conta de R$ 125 de um consumidor, dos quais apenas R$ 39,00 referiam-se ao consumo, mas o valor do ICMS é de mais de R$ 40. “O problema é que a conta é separada em consumo, transmissão, distribuição e encargos setoriais, além do ICMS. O consumidor deve o ICMS somente sobre o consumo, mas as elétricas somam todos os itens e cobram sobre o valor total”, explicou.
 
Em vários Estados brasileiros advogados estão recorrendo e obtendo decisões favoráveis aos seus clientes por conta dessas cobranças, que seriam indevidas. O deputado disse que sua assessoria jurídica está preparando uma ação para proteger os consumidores capixabas do golpe. “Vamos recorrer para ressarcimento das cobranças indevidas pelo menos dos últimos cinco anos para todos os consumidores de energia do Espírito Santo”, garantiu.
 
Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver de 7% a 12% dos valores pagos na conta de luz, dos últimos cinco anos, devido a esse cálculo indevido do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
De acordo com a imprensa nacional, advogados especialistas em Direito Tributário têm obtido vitórias em vários tribunais para derrubar a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD).
 
Segundo esses advogados, os processos são baseados na determinação legal de que o ICMS só pode incidir sobre o que de fato é consumido. Esse entendimento foi confirmado, inclusive, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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