O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Mateus, no norte do Estado, firmou acordo com a empresa Solidus Serviços e Construções Ltda. que se comprometeu a construir uma quadra poliesportiva coberta com arquibancada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Bom Sucesso, no município. O acordo é resultado de um inquérito civil instaurado pelo MPT após um acidente que torou a vida de dois trabalhadores.
Em fevereiro de 2012, os trabalhadores Rogério Souza de Almeida, encarregado de obra, e Carlito Amâncio da Conceição, pedreiro, empregados da Solidus foram soterrados em uma vala enquanto preparavam a instalação de tubos de drenagem em uma obra realizada no bairro Boa Vista, em São Mateus. A empresa havia vencido licitação da prefeitura do município para obras no bairro e em diversas ruas do Centro de São Mateus.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inspecionou o canteiro e verificou que houve falhas nos procedimentos de segurança durante a execução da obra, como a ausência de escoramento, modo operatório inadequado à segurança, insuficiência de supervisão e de treinamento dos trabalhadores e descumprimento de normas de segurança pela empresa.
Quando foi chamada para audiência no MPT a empresa não aceitou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ensejando a entrada de Ação Civil Pública pelo órgão contra a Solidus para a reparação dos danos.
Além da construção da quadra, orçada em R$ 383.037,66 a empresa também se comprometeu a instalar proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais; fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e de funcionamento; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir os trabalhadores quanto às precauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
A Solidus também deve manter técnico legalmente habilitado sempre que houver serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas, e manter sinalização de advertência permanente nos locais de acesso de trabalhadores, veículos e equipamentos às áreas de escavação.