Quinta, 25 Abril 2024

Privação de liberdade para adolescentes não é exceção no Estado

Privação de liberdade para adolescentes não é exceção no Estado

Dados referentes ao ano de 2016, divulgados recentemente pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), órgão ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, revelaram que a cada 10 adolescentes que cumprem medida socioeducativa no Brasil, nove tiveram aplicada a medida mais severa, a internação.



A privação de liberdade que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser a exceção da exceção, tornou-se regra, levando à superlotação das unidades, que, em alguns casos, se assemelham a presídios juvenis, com rebeliões e mortes. Segundo o mesmo levantamento, em 2016, foram registradas 39 mortes de adolescentes que cumpriam medida socioeducativa de internação. 


No Espírito Santo, o sistema socioeducativo está no centro das atenções com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou ao governo do Estado reduzir a superlotação da Unidade de Internação do Norte, Unis Norte, localizada em Linhares. Chegando a ter taxa de ocupação de até 300% nos últimos anos, a Suprema Corte brasileira determinou que o índice seja reduzido para até 119%. Não sendo possível a transferência para outras unidades, que também não devem ultrapassar os 119%, o STF determinou que os adolescentes cumpram medidas socioeducativas em meio aberto, o que está sendo concretizado. Neste mês, mais de 200 jovens estão deixando a Unis Norte. 


Defensores públicos e integrantes da sociedade civil não defendem a construção de novas unidades de internação no Espírito Santo, mas que o sistema realmente seja ressocializador e que o Estatuto da Criança e Adolescente seja cumprido, privando de liberdade apenas os casos mais graves, em que haja risco para o convívio em sociedade.



"Como um local superlotado e que não oferece infraestrutura razoável pode ressocializar alguém? Na Unis Norte, a Defensoria já flagrou 12 adolescentes dormindo num espaço destinado para quatro dentro dos alojamentos. Nesse caso, alguns adolescentes dormem com a cabeça ao lado da latrina. Como ser ressocializando dormindo nessas condições por dois, três anos? Toda medida de privação de liberdade um dia acaba no Brasil e esses jovens precisam ser, de fato, ressocializados. A questão não é só quanto tempo devem permanecer em internação, mas que precisam ser ressocializados”, questiona o defensor público Renzo Gama Soares, do Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado (DPES).


Para o defensor, a superlotação das unidades poderia ser evitada, analisando-se melhor a medida socioeducativa a ser adotada, evitando-se, ao máximo, a internação. “No caso de um latrocínio, que é o roubo seguido de morte, achamos plausível a internação. Mas há casos de furtos primários, sem violência, em que o adolescente está estudando e trabalhando e que a internação também é aplicada sem necessidade plausível”, explicou. 



Os dados do Sinase de 2016 apontam que do total de adolescentes cumprindo medida socioeducativa,  70% estão em internação, 20% em internação provisória, 8% em semiliberdade e 2% em "outros". Já os delitos cometidos são roubo e furto (50%), tráfico de drogas (22%) e homicídios (13%).


A Defensoria Pública do Estado está realizando um levantamento para saber se os municípios do norte e noroeste do Estado, cidades de origem dos adolescentes, têm estrutura para que os jovens liberados da Unis Norte, de fato, continuem com o cumprimento de suas medidas socioeducativas. De acordo com o defensor Renzo Soares, essas cidades precisam ter uma rede de atendimento social capaz de oferecer as atividades necessárias, geralmente realizadas nos Centros de Referências de Assistência Social, os CRAS. Nesta semana, uma suplementação orçamentária foi aprovada para a Secretaria de Estado da Assistência Social como forma de cumprir a determinação do STF. 


Superlotação capixaba



Em oito anos, o número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas mais que dobrou no Estado. Os dados, do Observatório da Criança e do Adolescente da Fundação Abrinq, indicam que, em números absolutos, em 2008, eram 547 jovens. Já em 2016, a soma chegou a 1.123. O estudo revelou, ainda, outro agravante, a maior parte desses jovens recebeu a mais severa das punições, a internação, enquanto poderiam ser adotadas outras medidas.   


Segundo apontam dados da pesquisa da Fundação Abrinq, em 2016, dos 1.123 jovens capixabas que cumpriam medida socioeducativa, 754 estavam internados. No mesmo ano, foram registrados 149 adolescentes em internação provisória e apenas 37 em semiliberdade.



Atualmente, o Estado tem cinco unidades de internação: a Unidade Feminino de Internação (Cariacica), Unidade de Internação Socioeducativa (Unis/Cariacica), Unidade de Internação Metropolitana (Vila Velha), Unidade de Internação Norte (Unis Norte) e Unidade de Internação Sul (Unis Sul). 


Segundo o membro do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH), Gilmar Ferreira, a pesquisa deixa claro que há muitos anos não há uma política efetiva para a criança e o adolescente no Espírito Santo.



“Os dados demonstram que o Estado negligencia e abandona essa população. A realidade se agrava com a austeridade adotada pelo atual governo, que desrespeita o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei Federal 12.594/2012, que diz que a internação em sistemas socioeducativos deve ser aplicada em último caso. Portanto, o que deveria ser uma medida excepcional virou regra geral, já que os dados mostram a escolha feita pela internação e privação da liberdade”, explicou. E completa: “Não aceitaremos maquiar a decisão e nem a invenção de alternativas que não estejam contidos na sentença. Também não aceitaremos construir novas unidades”, disse Gilmar Ferreira.

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