Proposta original da gestão de Rodrigo Borges era demanda antiga da juventude
A Câmara de Guarapari aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei nº 015/2026, de autoria da gestão de Rodrigo Borges (sem partido), que reorganiza o Conselho Municipal da Juventude e cria o Fundo Municipal da Juventude (Fumjuve). A aprovação ocorreu junto com a Emenda Aditiva nº 001/2026, que proíbe a utilização dos recursos do fundo em ações relacionadas ao que o texto chama de “ideologia de gênero” e “doutrinação ideológica”. A Associação Diversidade, Resistência e Cultura (ADRC) informa que, caso ocorra a sanção, vai questionar judicialmente o texto.

A votação aconteceu sem debate em plenário, de forma acelerada, prática apontada como recorrente na Câmara. A presidente da Casa, Sabrina Astori (PSB), apenas anunciou o projeto e encaminhou imediatamente à votação. Na sequência, foram aprovados os pareceres da Comissão de Redação e Justiça, a emenda aditiva e o projeto principal, todos “por unanimidade dos presentes”.
O projeto original vinha sendo reivindicado por movimentos de juventude do município desde 2019, e é considerado um avanço por organizações sociais, por estruturar oficialmente políticas públicas voltadas a essa população em Guarapari, observa a presidente da ADRC, Vênus Pereira. Segundo ela, a proposta começou a ser construída a partir de debates realizados entre 2018 e 2019, no Fórum Municipal de Juventude, organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O problema surgiu após a inclusão da emenda apresentada pela Comissão de Economia e Finanças. Vênus reforça que a medida é discriminatória e semelhante à Lei Municipal nº 5.036/2025, que proibia a chamada “doutrinação de gênero” nas escolas de Guarapari e acabou suspensa pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). “Eles estão barrando o fundo especificamente para a população LGBT. É uma emenda discriminatória”, critica.
A associação também critica a ausência de discussão em plenário sobre a emenda e aponta que o texto avançou sem um parecer técnico da Procuradoria da Câmara sobre sua constitucionalidade. Outros questionamentos são que as expressões como “ideologia de gênero” e “doutrinação ideológica” não possuem definição jurídica objetiva, e a emenda entra em contradição com os próprios objetivos do Conselho Municipal da Juventude, que prevê representação de diferentes segmentos sociais, incluindo a população LGBTQIA+. A expectativa é acionar o Ministério Público Estadual (MPES), a Defensoria Pública do Estado (DPES) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Lei estadual
Uma lei estadual que mobiliza o mesmo repertório político sobre “doutrinação” e controle de conteúdos de gênero nas escolas, a Lei nº 12.479/2025, que permite veto ao ensino de gênero em escolas do Estado, também foi contestada por “violar a Constituição” e está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma foi promulgada em julho de 2025, pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), após o então governador Renato Casagrande (PSB) se omitir e perder o prazo para sanção ou veto.
Após pedir vista do processo, o ministro André Mendonça apresentou voto favorável à norma, defendendo que a medida protege a infância e reforça a autoridade dos pais, abrindo divergência em relação à relatora, Cármen Lúcia, que apontou a inconstitucionalidade da lei. Nesta quinta-feira (7), o ministro Edson Fachin acompanhou o voto da relatora. O julgamento segue em andamento.
A proposta é originária do Projeto de Lei 482/2023, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos) – e foi aprovada em plenário no mês anterior. O autor da norma sustenta que atividades pedagógicas sobre identidade de gênero e orientação sexual teriam caráter “doutrinário” e poderiam “moldar valores e visões de mundo” das crianças, o que justificaria o direito dos pais de vetar o conteúdo.
A contestação foi realizada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). Em resposta à ministra Cármen Lúcia, relatora do projeto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviou manifestação reconhecendo que a norma é inconstitucional.
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foram protocoladas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Partido dos Trabalhadores (PT), que pedem a suspensão da norma. Já no Tribunal de Contas do Estado (TCES), tramita uma representação do Ministério Público (MPC-ES), que pede a suspensão da aplicação da lei e solicita que o governo estadual e as prefeituras capixabas se abstenham de regulamentá-la ou tomar qualquer medida com base na nova norma.

