Quarta, 08 Mai 2024

​Salva-vidas do Estado se mobilizam para regulamentar profissão

divulgacao_corpo_de_bombeiros Corpo de Bombeiros/PR

Os salva-vidas do Espírito Santo se mobilizam pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2013, de autoria do deputado federal Nelson Pellegrino (PT-BA), que regulamenta a profissão e garante melhores condições de trabalho. Para isso, estão em processo de criação da Associação Espírito-Santense de Salvamento Aquático, cuja documentação foi protocolada no cartório para obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Também está sendo criada a Cooperativa dos Salva-Vidas, aprovada nessa quinta-feira (24) pela Junta Comercial. Agora, é preciso aguardar a Receita Federal para conseguir o CNPJ.

A associação, de acordo com o presidente, David Adame Ferreira, é uma iniciativa que vem ganhando força pelo país, como forma de mobilizar a categoria pelos seus direitos, inclusive pela aprovação do PLC, que se encontra no Senado. Entre os estados que já contam com associação de salva-vidas, estão Bahia e Ceará. Um grupo de trabalhadores já conversou com assessores do senador Marcos do Val (Podemos) para reivindicar que defenda o PLC e irão contatar o senador Fabiano Contarato (PT) e o futuro senador Magno Malta (PL).

A cooperativa, segundo David, é uma forma de os trabalhadores exercerem sua profissão sem intermédio de um atravessador. Assim, o valor do trabalho é destinado integralmente para quem prestou o serviço. A tendência, aponta, é que as prefeituras terceirizem cada vez mais o trabalho dos salva-vidas que trabalham nos balneários, assim como fez o município de Vila Velha. Atualmente, nas demais cidades litorâneas capixabas, esses profissionais são celetistas.

A aprovação do PLC também vai garantir que os trabalhadores, futuramente, possam criar sindicato para representá-los. O projeto foi aprovado em julho deste ano na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, tendo parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), na forma de um substitutivo. Foi inserida uma emenda que garante o exercício da profissão aos que já a exercem, para evitar a proliferação de cursos com o objetivo único de regularizar a situação de salva-vidas que já atuam na área. A matéria será votada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na próxima sexta-feira (1).

De acordo com o PLC, a atividade será classificada conforme as seguintes especialidades: salva-vidas ou guarda-vidas de águas abertas, os que exercem suas atividades no mar; salva-vidas ou guarda-vidas de piscinas e brinquedos aquáticos, os que exercem suas atividades nesses estabelecimentos; salva-vidas ou guarda-vidas de águas internas, os que exercem suas atividades em rios, lagos, balneários, barragens e temáticos.

Para exercer a profissão, será necessário ser maior de 18 anos, ter saúde física e mental, possuir ensino médio completo e demonstrar proficiência em corrida e natação, por meio de avaliação prática. Além disso, precisará ser aprovado em curso profissionalizante específico com carga mínima de 160 horas, ministrado por instituição pública ou privada, e fazer reciclagem a cada dois anos.

Humberto Costa suprimiu, no substitutivo, as especificações sobre o teste físico previstas no texto original, segundo o qual o candidato a salva-vidas deveria nadar 100 metros em até 1'20" (um minuto e vinte segundos), nadar 200 metros em 3'30" (três minutos e trinta segundos) e mil metros no mar em 30 minutos. O senador considerou que as metas estipuladas constituiriam obstáculo ao ingresso de mulheres na atividade. Ele citou norma do Corpo de Bombeiros Militares de Goiás, segundo a qual para o nado de 200 metros, exige-se o tempo de até cinco minutos para homens e seis minutos para mulheres.

O substitutivo estipula que, entre as atribuições do salva-vidas, estão praticar prevenção, sinalização, resgate e primeiros socorros em ambientes aquáticos; desenvolver ações preventivas e de educação junto à comunidade, com o fim de orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos; e registrar ocorrências e cedê-las aos órgãos públicos competentes quando solicitados.

Ainda pelo texto aprovado, a contratação de salva-vidas é de responsabilidade do administrador, proprietário ou não, do estabelecimento que possuir piscina ou qualquer parque aquático com acesso facultado ao público. O substitutivo estabelece que uma legislação específica disciplinará sobre a exigência de salva-vidas ou guarda-vidas em ambientes aquáticos e em eventos recreativos e esportivos sediados nesses ambientes.

Os profissionais terão direito à identificação e uso de uniformes adequados à exposição a fatores do tempo no seu local de trabalho, equipamentos de proteção individual e materiais de primeiros socorros, de acordo com os riscos inerentes à atividade, todos fornecidos pelo contratante, sem ônus para o contratado.

A jornada máxima será de 40 horas semanais de trabalho. Terão direito à adicional de insalubridade e aposentadoria especial, exclusivamente para os salva-vidas que, no desempenho de suas funções, exponham-se a agentes nocivos à saúde. Também terão direito a seguro de vida e de acidentes.

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