Terça, 14 Mai 2024

TJES retoma julgamento de cotas para negros em concursos da Prefeitura de Vitória

TJES retoma julgamento de cotas para negros em concursos da Prefeitura de Vitória

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) continua a julgar nesta quinta-feira (16) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em que o Ministério Público do Estado (MPES) pede a suspensão liminar da lei municipal n° 8.392/2012, que instituiu cota para afrodescendentes em concursos públicos de Vitória. Até o momento, 12 desembargadores votaram a favor da liminar do MPES e três pelo indeferimento. 

 
Durante seu voto, proferido na última quinta-feira  (9), o desembargador Willian Silva – que votou pelo indeferimento da liminar – utilizou a lei federal n° 12.771/12, que reservou 50% das vagas em universidades e escolas técnicas para negros, pardos e índios, metade das quais destinadas aos egressos de famílias com renda mensal inferior a 1,5 salários mínimos mensais. Ele lembrou que o plano inicial era que a cota abarcasse 30% das vagas em disputa, e que este é o percentual que a lei de Vitória prevê. 
 
“Ora, diante desse último fato, acima de tudo se vê que é precipitada qualquer decisão acerca da inconstitucionalidade do sistema de cotas implantado nos concursos públicos de Vitória, visto que se terá, em pouco tempo, discussão de aspecto nacional sobre o tema”, disse o magistrado, no voto.
 
Willian Silva, que é o primeiro desembargador negro do Estado, ressaltou, ainda, que a diferenciação proposta pela lei municipal não está dissonante dos interesses protegidos constitucionalmente, ao contrário, está afinada com os interesses federais e com as diretrizes da lei n° 12.288/10, o Estatuto da Igualdade Racial. “Não é demais lembrar que a preocupação com a diminuição das desigualdades é um fenômeno nacional, não se tratando, sobremaneira, de fato isolado. Há leis regulamentando o tema, já em vigor, no estado do Rio de Janeiro, no Mato Grosso do Sul, no Paraná e no Rio Grande do Sul”, lembrou o desembargador, apontando que estados em que estudos demográficos mostram prevalência branca – sendo 83,2% do Rio Grande do Sul e 70,3% no Paraná – também adotaram o sistema de cotas.
 
O magistrado lembrou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já demonstrou, no Censo 2010, que o simples fato de ser negra já faz com que a pessoa receba 50% a menos que um branco. Além disso, ele enfatizou que o próprio IBGE, em 2008, também apontou que, dos analfabetos brasileiros, pouco mais de 64%, são negros e pardos. 

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Quarta, 15 Mai 2024

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