O Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou a Companhia Vale do Rio Doce pelo acidente de trem ocorrido em junho de 2005 que deixou o funcionário G.J.A. paraplégico. A Vale foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, à indenização por danos estéticos em R$ 30 mil e, ainda, à pensão mensal de R$ 4,1 mil até que a vítima complete 70 anos.
O acidente ocorreu quando o funcionário viajava, com outros familiares, do Estado para Minas Gerais, em um trem chamado auto de linha, de propriedade da Vale. O trem era conduzido por outros funcionários da empresa.
De acordo com os autos, durante a viagem, o auto de linha colidiu com a traseira de outro trem cargueiro, provocando o acidente e deixando o trabalhador paraplégico.
O julgamento teve início nas Câmaras Reunidas em fevereiro, quando o relator do processo, desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho, votou pela condenação da Vale. O magistrado destacou em seu voto que os funcionários da Vale não tomaram os devidos cuidados para evitar danos aos transportados. “A colisão do auto de linha com a cauda do trem teve como causa não ter parado ao receber o sinal vermelho. O supervisor de velocidade também foi desligado propositalmente pelo analista. Eles são os responsáveis diretos”, frisou.
Com tais considerações, o relator votou pela condenação da Vale ao pagamento das indenizações e, ainda, à pensão mensal vitalícia. A revisora do processo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, no entanto, inaugurou divergência apenas no que se refere à pensão mensal, manifestando-se pelo pagamento da mesma até que a vítima complete 70 anos. Devido à divergência, o desembargador Manoel Alves Rabelo pediu vista dos autos à época, acompanhando nesta semana o posicionamento da revisora, que foi seguida pelos demais desembargadores, com exceção do relator.