Quinta, 25 Abril 2024

Senado analisa projeto que exclui critérios políticos na indicação de diretor escolar

A Comissão de Educação do Senado está analisando o Projeto de Lei 321/2014, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e estabelece os critérios de mérito para a indicação de diretores de escolas. De acordo com a norma, serão consideradas as avaliações de rendimento escolar dos estudantes para os quais o professor tenha lecionado, além de outras avaliações de conhecimento e aptidão ao exercício do cargo de direção. 
 
A matéria pretende afastar o viés político na nomeação dos diretores. No Estado, ainda prevalece este critério, embora parte da comunidade escolar pleiteie as eleições diretas para a direção escolar. 
 
O projeto preconiza a Estratégia 19 do novo Plano Nacional da Educação (PNE), que determina que a União, no repasse de recursos, deve priorizar os estados que tenham aprovado uma legislação específica regulamentando, entre outros pontos, a nomeação dos diretores de escolas públicas com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, assim como a participação da comunidade escolar.  
 
No Estado, em 2014, não prosperou a tentativa de estabelecer as eleições diretas nas escolas da rede estadual. No mês de abril foi arquivado pela Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 11/2013, do deputado Rodrigo Coelho (PT), que versava sobre a eleição direta para as funções de direção nas instituições de ensino do Estado. 
 
Até que o parecer da Comissão de Educação pela inconstitucionalidade fosse aprovado, houve intensa discussão entre parlamentares que apontavam a inconstitucionalidade do projeto e aqueles que consideram primordial a eleição democrática no âmbito das escolas estaduais.
 
O deputado Rodrigo Coelho apresentou nova proposta no fim do mesmo mês. Pela nova proposta, fica delegada à comunidade escolar a designação de diretores, mediante consulta realizada simultaneamente em todos os estabelecimentos de ensino. O eleito pela comunidade escolar, de acordo com o projeto, será indicado ao governador para que ele, usando a prerrogativa estabelecida em lei, realize a nomeação.  

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