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Ação acusa Rodosol de ???omissão criminosa??? em relação a serviços prestados na Terceira Ponte

O advogado, ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Enivaldo dos Anjos – que recentemente se afastou da presidência regional do PSD -, entrou com recurso contra a decisão do juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, que extinguiu uma ação popular contra a Concessionária Rodovia do Sol (Rodosol). 
 
Na apelação, que deverá ser encaminhada pelo juiz ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Enivaldo pede a nulidade do dispositivo contratual que desobriga a concessionária de garantir um padrão mínimo de qualidade no serviço. “É exatamente esta omissão criminosa em desfavor da sociedade capixaba que se quer reprimir”, diz um trecho da ação.
 
A ação também pede a condenação da concessionária a transferir a praça de pedágio para Vila Velha no prazo de 30 dias; melhorias nas vias de acesso à Terceira Ponte e nas respectivas praças de pedágio, no sentido de melhorar a qualidade do serviço; além da condenação dos agentes públicos do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado (DER-ES) envolvidos na elaboração, aprovação e fiscalização do contrato com a Rodosol, por não terem definido um padrão mínimo de qualidade dos serviços prestados na Terceira Ponte.
 
Sem entrar no mérito da ação, o juiz entendeu que o prazo para contagem da prescrição foi iniciado após a publicação do contrato de concessão, em dezembro de 1998. Segundo o magistrado, a ação popular deveria ser ajuizada até cinco anos após a oficialização do acordo.
 
Enivaldo contesta. O ex-conselheiro alega que o prazo de cinco anos não pode ser considerado porque o contrato 01/98 nunca foi publicado pela concessionária Rodosol, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado ou pela Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi). 
 
Caos
 
O ex-conselheiro Enivaldo dos Anjos comentou o caos no trânsito de Vila Velha e Vitória, na manhã desta segunda-feira (24), com o reinício da cobrança manual do pedágio da Terceira Ponte, suspenso desde a manifestação da última quinta-feira (20), quando um grupo depredou as cabines da praça de pedágio. 
 
Entretanto, os grandes congestionamentos que se formaram na Grande Vitória ao longo da manhã e a irritação da população fizeram o governo do Estado determinar a liberação das cancelas nos horários de pico: das 6 às 9 horas; 11 às 13 horas; e das 17 às 19 horas.
 
Na opinião do ex-conselheiro, o contrato com a Rodosol deveria ser extinto imediatamente, pois a empresa não está cumprindo a parte dela. “A concessionária não poderia ter aumentado as tarifas do pedágio enquanto não fizesse as melhorias”, exemplificou. Ele acrescenta que a empresa está usurpando a população.
 
Para Enivaldo, o governo deveria assumir a gestão da Terceira Ponte e cobrar uma tarifa justa do usuário. Ele estima que o valor justo seria cerca de 40% da atual tarifa, que é de R$ 1,90, ou seja, nas projeções do ex-conselheiro a tarifa de R$ 0,75 seria suficiente para o governo, por meio do DER, garantir a manutenção da Terceira Ponte e a operacionalização dos serviços. 

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