
Justiça do Trabalho manda restabelecer contrato de funcionários demitidos
A Justiça do Trabalho determinou o restabelecimento provisório dos contratos de trabalhadores demitidos pelo Grupo Casas Bahia no Espírito Santo. A decisão atende parcialmente a uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada pelo Sindicomerciários-ES contra a empresa. A medida foi concedida na noite de quinta-feira (27), em tutela provisória de urgência. O processo questiona as demissões coletivas realizadas no Estado no contexto do chamado Plano de Transformação – Fase 2.
Segundo as informações apresentadas pelo sindicato na ação, as dispensas começaram a atingir trabalhadores capixabas a partir de 13 de agosto. A entidade sustenta que as demissões ocorreram sem comunicação e negociação prévias com a representação sindical. Na decisão, o juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle, da Justiça do Trabalho, considerou, em análise preliminar, haver indícios de descumprimento da exigência de intervenção sindical prévia nas demissões em massa. O fundamento utilizado foi o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638.
Pelo entendimento do STF, a dispensa em massa de trabalhadores deve ser precedida de intervenção sindical, como forma de assegurar a negociação coletiva. A decisão capixaba, entretanto, é provisória e poderá ser modificada no decorrer do processo.
A determinação judicial suspende provisoriamente os efeitos das demissões e estabelece o restabelecimento dos contratos dos trabalhadores atingidos no Espírito Santo. A medida alcança os vínculos que, segundo o sindicato, foram encerrados a partir de 13 de agosto.
O Grupo Casas Bahia deve cumprir a determinação nos prazos estabelecidos pela Justiça. O restabelecimento dos vínculos, a inclusão dos trabalhadores na folha de pagamento e a retomada dos salários futuros devem ocorrer em até cinco dias após a intimação da empresa. Os planos de saúde e benefícios assistenciais também devem ser retomados. Para esses itens, a decisão estabelece prazo de até 48 horas.
No Espírito Santo, o processo de reestruturação atingiu aproximadamente 100 comerciários e comerciárias, segundo levantamento apresentado pelo Sindicomerciários. Três unidades foram fechadas no Estado: uma loja PontoFrio no Shopping Vitória e duas Casas Bahia, localizadas nos shoppings Praia da Costa e Mestre Álvaro. O fechamento das unidades faz parte de uma reestruturação de alcance nacional promovida pelo Grupo Casas Bahia. De acordo com informações apresentadas no processo, o plano envolveu o encerramento de 298 lojas em diferentes regiões do país.
Os números nacionais já foram objeto de medidas judiciais e atuação sindical em outras instâncias. A decisão obtida pelo Sindicomerciários-ES deve ser compreendida, portanto, como uma medida específica relacionada aos trabalhadores atingidos no Espírito Santo.
Antes de recorrer à Justiça, o sindicato afirma ter buscado uma solução por meio da negociação. Em 18 de agosto, a entidade encaminhou uma notificação extrajudicial à direção do Grupo Casas Bahia. No documento, segundo o sindicato, foram solicitadas informações da reestruturação, da suspensão das demissões e da abertura de uma mesa de negociação. A entidade afirma que não recebeu resposta da empresa. Diante da ausência de diálogo apontada pelo sindicato, foi ajuizada a Ação Civil Pública. O objetivo foi buscar judicialmente a suspensão das dispensas e o restabelecimento dos direitos dos trabalhadores atingidos.
Para o presidente do Sindicomerciários-ES, Rodrigo Rocha, a decisão reforça a necessidade de negociação antes de demissões coletivas. O dirigente afirma que cerca de 100 famílias capixabas foram atingidas por uma decisão empresarial que, segundo ele, não foi previamente discutida com o sindicato. “Estamos falando de cerca de 100 famílias atingidas no Espírito Santo por uma decisão tomada sem qualquer diálogo com o Sindicato”, afirma Rocha. Segundo o presidente da entidade, a empresa deveria ter apresentado informações, discutido alternativas e buscado medidas para reduzir os impactos sociais da reestruturação.
O dirigente considera a decisão uma vitória importante para os trabalhadores, mas ressalta que a disputa ainda não terminou. O sindicato pretende acompanhar o cumprimento da determinação judicial e defender a manutenção dos vínculos e benefícios durante a tramitação do processo. A tutela concedida pela Justiça não representa uma decisão definitiva em relação à validade das demissões. Por se tratar de uma medida provisória de urgência, ela poderá ser mantida, alterada ou revogada conforme o processo avance e a empresa apresente a defesa.
Até que haja nova determinação, porém, as obrigações impostas pela Justiça permanecem em vigor. A empresa deve observar os prazos estabelecidos para restabelecer os contratos e os direitos previstos na decisão.

