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STF restringe porte de arma para Polícia Científica do Estado

Decisão considerou Lei Estadual que permitia porte amplo inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra da Constituição do Espírito Santo que assegurava o porte de arma de fogo, de forma ampla, aos integrantes da Polícia Científica do Estado. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário, em julgamento realizado em sessão virtual entre 14 e 21 de agosto, e restringe a prerrogativa aos servidores que sejam peritos oficiais de natureza criminal, nos termos da legislação federal. O julgamento analisou o § 3º do artigo 126 da Constituição Estadual, dispositivo incluído pela Emenda Constitucional 117/2022. A norma estadual estabelecia que “fica assegurado o porte de arma de fogo à Polícia Científica, em todo o território estadual, observado o disposto em legislação própria”.

Ao considerar a regra inconstitucional, o STF determinou que o porte não pode ser assegurado genericamente a todos os integrantes da Polícia Científica por meio da Constituição estadual. Segundo a decisão relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a prerrogativa permanece garantida, com fundamento na legislação federal, aos integrantes da instituição que exerçam a função de perito oficial de natureza criminal.

Conforme o resultado do julgamento, “o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 126 da Constituição do Estado do Espírito Santo, incluído pela Emenda 117/2022”. A conclusão do STF que declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição capixaba ressalva expressamente o porte para os peritos oficiais de natureza criminal. A determinação, nos termos do voto do relator, foi aprovada por unanimidade pelos ministros que participaram do julgamento na última semana. A ministra Cármen Lúcia não votou.

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Agência Brasil

A Emenda Constitucional nº 117/2022 alterou a Constituição do Estado do Espírito Santo para criar a Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública estadual, desvinculado da Polícia Civil. A proposta encaminhada pelo então governador Renato Casagrande à Assembleia Legislativa tramitou como PEC 7/2022 e foi apresentada com o objetivo de conferir autonomia e estrutura própria à perícia oficial de natureza criminal.

A emenda alterou os artigos 68, 126 e 128 da Constituição Estadual e acrescentou o artigo 128-A. Com a mudança, a Polícia Científica passou a integrar expressamente os órgãos estaduais de segurança pública e a contar com previsão constitucional própria. O artigo 128-A estabeleceu as atribuições da nova instituição, entre elas a realização de perícia oficial de natureza criminal, exames periciais laboratoriais, perícias médico-legais, exames de corpo de delito, perícias de identificação humana e identificação civil e criminal. Também determinou que a chefia da Polícia Científica fosse exercida por integrante da carreira de Perito Oficial ou Médico-Legista, escolhido pelo governador.

A alteração do artigo 126 também incluiu a Polícia Científica na estrutura dos órgãos de segurança pública vinculados ao governo estadual. O dispositivo constitucional ainda passou a prever, em seu § 3º, o porte de arma de fogo para integrantes da instituição. Esse último ponto, porém, foi posteriormente questionado no Supremo Tribunal Federal. Na última semana, o julgamento do STF pela inconstitucionalidade dessa prerrogativa foi baseado no entendimento de que o Estado não poderia, por meio de sua Constituição, ampliar as hipóteses de porte de arma estabelecidas pela legislação federal. A corte declarou a previsão de porte amplo para os integrantes da Polícia Científica, restringindo a prerrogativa aos peritos oficiais de natureza criminal.

De acordo com a fundamentação divulgada sobre o julgamento, o ponto central está justamente na competência federal para disciplinar a matéria. A regulamentação do porte de armas é tratada como parte de uma política nacional de segurança pública, o que exige critérios uniformes para todo o país. No julgamento, a Corte considerou que a autonomia dos Estados para estruturar seus órgãos de perícia não significa que eles possam criar novas categorias de servidores autorizadas a portar armas de fogo. A decisão mantém, portanto, uma prerrogativa já reconhecida pela legislação federal para os peritos oficiais de natureza criminal. O que deixa de existir é a possibilidade de estender esse direito, por norma estadual, indistintamente aos demais integrantes da Polícia Científica.

O relator também considerou que a legislação federal já contempla os peritos oficiais de natureza criminal. Assim, esses profissionais não ficam sem a prerrogativa em razão da decisão do Supremo: o porte continua assegurado com base nas normas nacionais.

Com o julgamento, a expressão “integrantes da Polícia Científica” deixa de ser suficiente, por si só, para garantir o porte de arma de fogo. A partir da decisão, é necessário que o servidor esteja enquadrado na hipótese prevista pela legislação federal. O resultado do julgamento é explícito ao assegurar o porte “tão somente, com fundamento na legislação federal, aos integrantes da ‘Perícia Científica’ que sejam peritos oficiais de natureza criminal”.

A controvérsia envolve os limites da autonomia dos Estados em temas relacionados à segurança pública. Segundo o entendimento aplicado pelo Supremo, essa autonomia administrativa não permite ao Estado criar uma nova hipótese de porte de arma que não esteja prevista na legislação nacional. O Espírito Santo pode organizar sua Polícia Científica e estabelecer, por meio de suas normas, a estrutura, as competências e o funcionamento do órgão. A Constituição estadual, inclusive, passou a definir a instituição como responsável pelas atividades de perícia oficial e outras funções técnico-científicas relacionadas à investigação.

Mobilização

Os peritos iniciaram, em dezembro de 2020, diversas manifestações pela autonomia da Perícia. Na ocasião, os trabalhadores reivindicavam reabertura de diálogo com a gestão de Renato Casagrande, que havia começado em 2019, início do mandato, tendo sido interrompido em decorrência da pandemia da Covid-19. Depois de vários protestos, inclusive com queima de caixão em via pública simbolizando a morte da Perícia, o diálogo foi retomado, mesmo que a passos lentos. A reivindicação começou a ganhar mais materialidade em 2022, culminando na lei que cria a Polícia Científica desvinculada da Polícia Civil.

Em dezembro de 2025, o Estatuto dos Servidores da Polícia Científica do Espírito Santo, encaminhada pelo Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos (Seger), foi finalmente aprovado na Assembleia Legislativa, mas o conteúdo não agradou plenamente os trabalhadores, que sugeriram tanto no estatuto quanto na Lei de Carreira.

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