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Os limites da nova política digital para combater a desinformação

Divulgação TRE ES

Eleições marcam o desafio de distinguir o que é realidade e o que é artificial

As eleições de 2026 colocam o Espírito Santo diante de um desafio que combina tecnologia, política e democracia: como impedir que a desinformação e os conteúdos produzidos por inteligência artificial interfiram na formação da vontade do eleitor? A preocupação não é apenas com a mentira tradicional. A tecnologia permite agora fabricar imagens, vozes e vídeos com aparência de autenticidade, criando situações que nunca aconteceram ou atribuindo a candidatos declarações que jamais fizeram.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incorporou o tema de forma expressa às regras das eleições deste ano. A Resolução nº 23.755/2026, que atualizou as normas da propaganda eleitoral, estabeleceu regras para o uso de conteúdo sintético produzido ou modificado por inteligência artificial. A norma determina que conteúdos sintéticos utilizados em propaganda eleitoral, nas situações previstas pela regulamentação, sejam identificados de maneira clara. Também criou uma restrição especialmente importante para o período mais sensível da campanha.

Entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação, não podem ser publicados, republicados ou impulsionados novos conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial que alterem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que o material esteja identificado como artificial. A medida procura evitar aquilo que especialistas e autoridades eleitorais consideram um dos maiores riscos da nova tecnologia: a produção de uma falsificação de última hora, disseminada em grande escala quando há pouco tempo para sua verificação e contestação.

A regra, entretanto, não transforma todo uso de inteligência artificial em ilícito. O TSE procura estabelecer limites entre a utilização legítima da tecnologia e o uso para manipular o debate eleitoral, enganar o eleitor ou comprometer a integridade do processo democrático. A regulamentação também passou a considerar ilícita a divulgação ou o compartilhamento de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial quando houver violação das normas eleitorais. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode ser enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação ou abuso de poder político ou econômico.

No Espírito Santo, o TRE-ES já incorporou essas regras à preparação para o pleito. Em julho, o Tribunal publicou orientação específica em relação à desinformação e inteligência artificial, alertando que informações falsas ou descontextualizadas divulgadas pela internet podem provocar a atuação da Justiça Eleitoral. O próprio TRE-ES destaca que a regra alcança conteúdos destinados a prejudicar adversários, beneficiar candidaturas ou disseminar informações falsas do sistema eletrônico de votação e a Justiça Eleitoral.

A estrutura de fiscalização também foi reforçada. O Tribunal instalou o Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral (Nucoe), que reúne juízes eleitorais auxiliares, procuradores regionais eleitorais auxiliares e policiais federais, militares e civis, com atuação voltada à apuração imediata de denúncias de irregularidades no processo eleitoral, tais como captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico, infrações penais, condutas vedadas aos agentes públicos e demais atos praticados durante o período eleitoral que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O eleitor também passou a ocupar posição mais importante nesse sistema de fiscalização. O aplicativo Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular e permite o encaminhamento de informações acompanhadas de fotografias, vídeos, áudios e links. Para conteúdos relacionados especificamente à desinformação eleitoral, existe ainda o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o SIADE, administrado pelo TSE. A separação dos canais é importante para que cada ocorrência seja encaminhada à estrutura adequada.

De acordo com a página do Pardal, foram recebidas 112 denúncias, em 18 municípios do Espírito Santo nos últimos dez dias, desde o início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto, até a quarta-feira (26). Por cargo, o mais denunciado foi o de deputado estadual, com 68 ocorrências. Em seguida vem o de deputado federal, com 32. Foram registradas outras sete para investigação de partido, federação e coligação, outras três relacionadas ao cargo de senador e duas de governador.

Dessas 112 denúncias, conforme o quadro do Pardal, a maioria diz respeito à propaganda em vias públicas, com 112 ocorrências. Suspeitas de propaganda irregular na internet somam 18 casos até agora. Os municípios da Grande Vitória lideram os casos denunciados, ficando Vila Velha à frente, com 22 ocorrências; Serra, com 20; Vitória, com 19; e Cariacica, com 12 registros. O TRE-ES confirma a utilização do sistema e o encaminhamento das ocorrências para análise.

No plano nacional, a movimentação é bem mais significativa. Nos primeiros cinco dias da campanha, o Pardal havia registrado mais de mil denúncias de propaganda irregular em todo o país, segundo informações da Justiça Eleitoral.

No Espírito Santo, alguns casos concretos de descumprimento das regras eleitorais já chegaram à Justiça em 2026. Eles não são necessariamente casos de fake news ou inteligência artificial, mas demonstram que a fiscalização está produzindo respostas antes mesmo da chegada do primeiro turno. Um dos episódios envolveu o ex-prefeito e candidato a governador Lorenzo Pazolini (Republicanos), que foi condenado pelo TRE-ES ao pagamento de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. O caso se referiu à participação dele em evento realizado antes de 16 de agosto, data a partir da qual a propaganda eleitoral passou a ser permitida. Outro processo envolveu Lucas Polese (PL), que recebeu multa de R$ 24 mil por propaganda eleitoral antecipada relacionada à pré-candidatura ao Senado.

Também houve decisão envolvendo Ricardo Ferraço (MDB). A Justiça Eleitoral determinou a retirada de publicações das redes sociais por irregularidade relacionada à utilização de perfis na campanha, com previsão de multa em caso de descumprimento.

Experiência anterior

A experiência capixaba com desinformação, contudo, é anterior à inteligência artificial generativa. Nas eleições municipais de 2024, o TRE-ES analisou casos envolvendo publicações falsas ou descontextualizadas, e algumas decisões foram posteriormente mantidas pelo TSE. O que muda em 2026 é a escalada tecnológica do problema.

Um vídeo pode mostrar uma pessoa dizendo algo que nunca disse. Um áudio pode reproduzir artificialmente a voz de alguém. Uma fotografia pode apresentar uma situação inexistente. E uma mensagem pode chegar ao eleitor acompanhada da aparência de uma prova. É o universo dos chamados deepfakes.

O TSE lançou em agosto uma Cartilha de Boas Práticas em Inteligência Artificial, justamente para orientar candidatos, partidos, eleitores e demais participantes do processo eleitoral quanto ao uso responsável da tecnologia e os riscos dos conteúdos manipulados. O Tribunal também recomendou aos TREs que estabeleçam parcerias com universidades e instituições especializadas em inteligência artificial, perícia digital e análise de conteúdos. A intenção é ampliar a capacidade técnica da Justiça para produzir e avaliar provas em casos de desinformação e conteúdo sintético.

A medida revela um aspecto essencial do problema: combater a desinformação não é apenas uma tarefa jurídica. É também uma questão tecnológica. Será necessário saber de onde veio determinado arquivo, como foi produzido, se sofreu alterações, quem o publicou e em que circunstâncias circulou. A Justiça terá, portanto, de equilibrar duas garantias fundamentais: a liberdade de expressão e o direito coletivo a uma disputa eleitoral minimamente protegida contra fraude informacional.

Esse equilíbrio é particularmente importante em uma democracia. Combater a desinformação não pode significar impedir a crítica política, a divergência ou a manifestação legítima do eleitor. Da mesma maneira, a liberdade de expressão não pode servir de escudo para fabricar acontecimentos e atribuí-los falsamente a adversários.

A própria regulamentação do TSE procura preservar esse equilíbrio. Ao apresentar as regras de 2026, o Tribunal destacou princípios como liberdade de expressão político-eleitoral, isonomia, transparência, segurança jurídica e fortalecimento do processo democrático. Há ainda uma dimensão social que não pode ser ignorada. A desinformação não atinge todos os grupos da mesma maneira. Pessoas com menor acesso à informação, populações vulneráveis e comunidades que dependem fortemente de redes locais de comunicação podem encontrar mais dificuldades para verificar rapidamente aquilo que recebem. Por isso, a educação digital não deve ser tratada como um acessório da eleição. Ela é parte da própria proteção democrática. O eleitor precisa aprender a desconfiar de mensagens que provocam indignação imediata, verificar a origem de vídeos e áudios, procurar a informação original e consultar fontes confiáveis antes de compartilhar. Essa responsabilidade individual, entretanto, não pode substituir a responsabilidade das instituições, dos partidos, das plataformas e dos próprios candidatos.

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