A ação popular contra os incentivos fiscais do setor atacadista pode sair da Justiça estadual rumo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esse é o pedido feito pelo autor do processo, o bacharel em Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto. Ele citou a ação movida pelo governo paulista, Geraldo Alckmin, no próprio STF e a repercussão negativa na arrecadação de outros estados para justificar a mudança no foro. Sérgio Marinho também pede a responsabilização do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) por eventuais prejuízos causados ao erário em decorrência dos incentivos.
Todos os pedidos serão analisados pela juíza Telmelita Guimarães Alves, que atua na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, onde o caso tramita desde abril do ano passado. A ação popular (0011504-78.2013.8.08.0024) entrou em fase de alegações finais, isto é, quando as partes e o Ministério Público Estadual (MPES) se manifestam pela última vez antes da prolação da sentença final. Na oportunidade, Sérgio Marinho levantou uma questão de ordem, que pode levar o julgamento do caso para Brasília.
O autor da ação popular alegou a existência de interesse processual dos demais estados, que seriam prejudicados pela chamada “guerra fiscal” iniciado pelo governo capixaba. Ele também afastou a alegação do Estado do Espírito Santo e do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor (Sincades) – que figuram como partes no processo – de que o julgamento do caso dependeria do posicionamento dos ministros do STF na ação movida pelo governo paulista, que pede a suspensão imediata dos benefícios e a declaração da ilegalidade do decreto assinados por Hartung, que criou os chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES).
“Cabe ressaltar que o ajuizamento de Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade] pelo Estado de São Paulo não tem o condão de obstar o processamento da presente ação, primeiramente pela diversidade de objetos, visto que o da presente demanda é a transferência de valores oriundos da redução na cobrança do ICMS para conta particular de ente privado (Instituto Sincades, fundo cultural privado que destina uma fração do benefício para ações como uma espécie de compensação)”, narra um dos trechos da peça.
No mérito do processo, Sérgio Marinho voltou a defender que o ex-governador Paulo Hartung e seus auxiliares sejam responsabilizados pela concessão dos benefícios indevidos, uma vez que não foram precedidos de lei específica ou aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): “É cediço que a pessoa jurídica é uma ficção, sendo, na verdade, a presente ação voltada mesmo contra a pessoa do ex-governador (então gestor do Estado) e demais pessoas físicas que praticaram as ilegalidades. O Estado, na verdade, somos nós, cidadãos, por isso que o autor se irresigna contra a conduta dos agentes públicos responsáveis”.
O autor do processo também criticou o teor da defesa apresentada pelo governador Renato Casagrande, que deu sequência à política de incentivos do antecessor, na tentativa de manter os benefícios. “O Estado, num discurso estritamente político, pretensamente sedutor e até mesmo demagogo, admite praticar a chamada “guerra fiscal”, mas justifica a ilegalidade com ameaças de que, se não a fizesse, não atrairia investimentos industriais para o Estado, o que culminaria em desemprego e perda de receitas tributárias e etc., e, assim, defende o ato impugnado”, resumiu.
Para Sérgio Marinho, a lesão material é patente, justificada pela falsa estimativa de aumento das receitas do Estado. Hoje, a renúncia fiscal provocado pelo setor atacadista é próximo de R$ 900 milhões, somente em 2014. A expectativa é de que esse valor fique próximo da casa de R$ 1 bilhão nos próximos anos. “Estamos falando de valores tão relevantes quanto as possíveis perdas do Estado com a redivisão dos royalties de petróleo”, exemplificou.
E concluiu: “Que moral possui o governo para reclamar de perdas de royalties para outros Estados, se ele próprio permite a lesão dos outros Estados com créditos presumidos? E se ele próprio renuncia suas receitas em favor de particulares? É conduta contraditória do governo”.

