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Ações judiciais contestam ???incorporação??? de área em projeto do Porto Central

Duas novas ações judiciais movidas pela empresa mineira Predial Itabirana, dona do loteamento incluído na área do projeto do Porto Central, colocam em xeque a realização do empreendimento, no município de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado). Além do processo ajuizado contra o governo estadual e a prefeitura local pela divulgação do superporto – anunciado mesmo com as terras em nome de terceiros –, a empresa mineira está processando a TPK Logística SA, responsável pelo projeto, e o empresário Marco Antonio Vieira de Novaes, sócio da ZMM Empreendimentos, que solicitou as licenças ambientais para a realização da obra.

Os dois processos tramitam na Vara Única da comarca de Presidente Kennedy. O caso mais recente, protocolado na última semana, envolve o pedido de explicações à TPK Logística pela empresa mineira, que é dona do loteamento Cidade Balneária Solimar – incluído dentro da área de utilidade público para a construção do Porto Central. A empresa afirma que é dona de uma área de 4.681.761,84 metros quadrados, em torno de 486 hectares, que acabou sendo “incluída” dentro dos limites do projeto do Porto Central.

Nos autos da ação ordinária (0032712-21.2013.8.08.0024), o advogado que representa a Predial Itabirana, Fernando Moreira Drummond Teixeira sustenta a tese de que a companhia estaria sofrendo incontáveis prejuízos com a divulgação do empreendimento, uma vez que a empresa estaria impedida por uma questão ética de comercializar cerca de sete mil dos dez mil lotes previstos dentro do empreendimento imobiliário.

“Esse intenso noticiário, aliado a inúmeras providências já realizadas, como audiências públicas, diligências e levantamentos para elaboração do projeto, todos de conhecimento público, vieram a confirmar a efetiva instalação do referido complexo portuário na região, com reflexos diretos e indiretos no empreendimento imobiliário da autora. […] Fato é que a autora não consegue mais vender nenhum lote ou área do seu empreendimento, assim como começa a sofrer ameaças de questionamento daqueles contratos já firmados e ainda não integralmente quitados”, diz a ação.

Os representes da Predial Itabirana afirmam que a própria TPK “dá como certa a realização do terminal portuário”, mesmo sem a obtenção de licenças ambientais ou sequer ter a propriedade das áreas destinadas ao empreendimento. Na petição inicial, a empresa mineira narra que a dona do superporto já protocolizou o pedido de autorização para construção e exploração do porto na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), responsável pela liberação da exploração da infra-estrutura portuária.

“Como se vê, as atitudes perpetradas pela TPK, titular do requerimento perante a Antaq, vêm impondo limitação ao uso e gozo da propriedade pela autora, valendo dizer que a divulgação na imprensa, tal como feito pela TPK, dá a qualquer um que leia tais notícias a nítida impressão de que o terreno do empreendimento imobiliário onde alardeia-se a construção do porto já foi, ou está sendo, objeto de desapropriação pelo município e/ou pelo Estado, ou mesmo de aquisição pela TPK”, diz o advogado.

Entre os pedidos na ação, a dona do loteamento solicitou a decretação de uma liminar para impedir novas divulgações sobre a construção do Porto Central até a resolução do impasse em torno dos terrenos. Caso o pedido não seja aceito, a empresa mineira solicita ao juízo que intime a TPK para prestar esclarecimentos ao público, através de nota oficial, sobre os exatos limites da área do complexo portuário.

Reintegração de posse

Além dos questionamentos à empresa responsável pelo Porto Central, a empresa Predial Itabirana ajuizou um processo de reintegração de posse pela invasão de áreas do loteamento Cidade Balneária Solimar. Chama atenção neste processo (0014036-08.2012.8.08.0041), que tramita desde outubro de 2012, a presença de atores envolvidos na construção do porto – apesar dos fatos narrados no processo não terem relação direta com o empreendimento.

Figura como réu na ação de reintegração de posse o ex-vereador de Presidente Kennedy e empresário Marco Antonio Vieira de Novaes, um dos sócios da ZMM Empreendimentos, empresa que operou a polêmica operação de compra e venda de áreas para a Ferrous Resources no msmo município e que já solicitou, em seu nome, o pedido de licenças ambientais para construção do superporto.

Na petição inicial, a empresa narra que Marcus Vivacqua – como é mais conhecido na região – teria invadido, sem qualquer tipo de autorização uma área equivalente a 800 lotes da empresa mineira, no local conhecido como Prancha 6 do loteamento. “Mais grave, ainda, foi a constatação pela autora que o réu efetuou, sem qualquer permissão, doação a terceiros de parte do terreno”, afirma o advogado da empresa.

Apesar de quase um ano de tramitação do processo, o juízo da comarca de Presidente Kennedy ainda não se manifestou sobre o pedido de liminar feito pela empresa. A defesa da Predial Itabirana pede a concessão imediata da reintegração da posse do imóvel e, ao final do julgamento de mérito, o ex-vereador seja impedido de promover “quaisquer atos atentatórios à propriedade da autora”, situação que colide com os interesses dos próprios responsáveis pela construção do superporto.

O ex-vereador Marcus Vivacqua divide o capital societário da ZMM com o irmão, José Maria Vieira Noves, que é atualmente o principal dirigente da TPK. O projeto do Porto Central prevê que a construção deverá ficar a cargo da TPK (Terminal Presidente Kennedy), que será a proprietária do empreendimento. Somente a gestão do terminal será feita pelo grupo que administra o Porto de Roterdã, na Holanda, no qual foi baseado o projeto do superporto capixaba.

O empresário Lúcio Reis, um dos sócios da Predial Itabirana, afirmou à reportagem de Século Diário que os advogados da empresa vão até a Holanda para agendar uma reunião com os dirigentes da companhia holandesa. Ele vai questionar os representantes do Porto de Roterdã se eles têm conhecimento de que os responsáveis pelo superporto em Presidente Kennedy estão divulgando o empreendimento mesmo sem a propriedade da área.

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