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Advogado da Rodosol admite que Terceira Ponte está paga

A concessionária Rodosol voltou a criticar, nesta sexta-feira (2), a decisão do governo pela suspensão da cobrança do pedágio da Terceira Ponte. Em entrevista à Rádio CBN Vitória, o advogado da empresa, Rodrigo Martins, classificou a medida como uma quebra de contrato. Ele admitiu que “a ponte está paga”, mas alega que o pedágio foi criado para solucionar o problema da duplicação da Rodovia do Sol (ES-060). O relatório preliminar da auditoria feita feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicou um lucro abusivo de R$ 798 milhões a favor da empresa.

“O problema da auditoria é que ela está confundindo o modelo de concessão. Se a arrecadação total da empresa foi de R$ 600 milhões, como pode existir um desequilíbrio econômico de quase R$ 800 milhões?, questionou. Segundo ele, “está se criando um precedente perigoso, que cria uma sensação de insegurança jurídica absurda”. O representante da concessionária também criticou a atuação do conselheiro Sebastião Carlos Ranna como relator da auditoria. Para a empresa, ele estaria impedido de atuar no caso após ter presidido, em 2005, uma comissão que modificou as cláusulas do acordo vigente.

“A concessão veio resolver um grave problema histórico, o acesso de Vitória a Guarapari. Levavam-se horas e horas, e no momento que se podia andar com velocidade, houve várias mortes neste trajeto. O Estado, na época [da concessão, no ano de 1998], não tinha recursos para duplicar a rodovia. Nesse tempo se criou um mantra que a ponte está paga. Mas não se discute isso, o pedágio da ponte foi para solucionar o problema da duplicação da rodovia”, afirmou o causídico.

Segundo ele, a Justiça estadual atestou a legalidade do contrato de concessão durante o exame de uma ação popular movida pelo ex-governador Max Mauro (PTB). Rodrigo Martins lembrou que a denúncia foi julgada improcedente na 1ª instância, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça, com parecer do Ministério Público Estadual (MPES). Em relação à ação civil pública movida pelo MPES – que motivou a decisão pela redução no valor do pedágio após os protestos de junho passado -, o advogado disse que “o próprio Ministério Público peticionou para que o objeto da ação versasse apenas sobre a reparação do suposto crime ambiental”.

De acordo com o advogado da Rodosol, o contrato entre o Estado e a Rodosol seguiu o modelo de todas as concessões feitas à época, levando em consideração o preço da tarifa: “Nesse modelo, se não houver demanda, o risco é do concessionário. A obrigação é dar nível de serviço (ambulâncias, recuperação de vias, reboque de veículos e manutenção). Está na origem disso, a rebelião no pagamento do pedágio. Por exemplo, a Ponte Rio-Niterói está paga há mais de vinte anos e ainda existe a cobrança”. Rodrigo Martins reafirmou a legalidade da opção pela modalidade de concessão por subsídio cruzado, isto é, quando os usuários da ponte bancam o custeio da duplicação da rodovia. 

Relatório preliminar

No documento divulgado no mês passado, a área técnica do Tribunal de Contas sugere a decretação da nulidade do acordo firmado entre o Estado e a Rodosol. Entre as supostas irregularidades encontradas constam falhas durante a fase de licitação, além de sobrepreço na remuneração por obras e serviços prestados pela empresa. Em relação a investimentos feitos pela concessionária, a auditoria identificou uma superavaliação na previsão de obras concluídas ou que sequer foram iniciadas pela Rodosol em quase R$ 200 milhões, e no valor dos custos operacionais e administrativos, estimado em quase R$ 70 milhões. Ao longo dos 25 anos de concessão, essa diferença teria causado um prejuízo ao Estado e aos usuários da ponte no valor de R$ 798,79 milhões.

Além disso, também foi apontada a existência de irregularidade durante a fase de licitação, como a cobrança de critérios que impediram a participação de um maior número de empresas. Na época, 18 empresas fizeram a visita técnica obrigatório ao local da concessão, mas apenas duas empresas participaram da concorrência, fato que teria colaborado para a inexpressiva queda no valor do pedágio. Pelo edital, o valor máximo para o pedágio deveria ser de R$ 0,95, enquanto a vencedora do certame (Servix) apresentou o valor de R$ 0,94. A área técnica indicou que o valor mais adequado seria de R$ 0,77.

Foram notificados para prestar informações o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), Eduardo Antonio Mannato Gimenes, que era responsável pela fiscalização entre 2004 e 2010, além do atual diretor-geral da Arsi, Luiz Paulo de Figueiredo, e seus antecessores (José Eduardo Pereira e Maria Paula de Souza Martins). Também deverão se manifestar sobre o processo os representantes da Rodosol, DER-ES e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), este último por conta da falta de licenciamento ambiental nas obras da rodovia.

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