Depois da manifestação favorável da Assembleia Legislativa, a Advocacia-Geral da União (AGU) também deu sinal verde para a manutenção de duas leis estaduais que defendem o interesse dos consumidores na relação com as concessionárias de serviços públicos. O chefe da AGU, Luís Inácio Adams, entendeu que o Estado tem competência para legislar sobre a execução dos serviços de telecomunicações e de energia elétrica, que são de titularidade dos entes federados.
No parecer, o advogado-geral da União não vislumbrou irregularidades nas leis estaduais (5.790/1998 e 9.626/2010), que obrigam as concessionárias a comunicarem aos usuários, com antecedência mínima de 48 horas, a interrupção dos serviços em razão de inadimplência superior a 15 dias sob pena de multa. “A lei não restringe, de modo expresso, seu âmbito de incidência aos serviços públicos pertencentes ao Estado, razão pela qual sua aplicação poderia, em tese, interferir na prestação de serviços públicos que são de responsabilidade de entes federados diversos”, avaliou.
Segundo Adams, a legislação deve se limitar apenas aos serviços cuja titularidade pertence ao Estado. “Sob pena de o legislador estadual imiscuir-se em questões alheias à sua esfera de competência”, afirmou. O mesmo entendimento foi firmado pelo presidente da Assembleia, Theodorico Ferraço (DEM), que também se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4943), movida pelo governador Renato Casagrande no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião, o demista relembrou que a obrigatoriedade da comunicação está sendo alvo de decisões favoráveis nos tribunais superiores: “Ou seja, o ‘espírito da lei’ busca apenas que se dê maior efetividade para o que já vem sendo decidido pelos tribunais e por resoluções esparsas que muitas vezes sequer são de conhecimento dos consumidores”.
Nos autos do processo, o governador capixaba alega que as normas violam a “competência legislativa de outros entes da federação” (quais sejam, a União e os municípios) para regulamentar a prestação dos serviços públicos que estão sob sua égide. O socialista pede ainda a concessão de liminar para suspender a vigência das leis até o julgamento final do mérito.
Antes do julgamento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, vai receber as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República, que vão dar um parecer sobre a legalidade da norma. O processo está sendo analisado dentro do rito especial do STF, que permite a votação do mérito do caso em plenário antes mesmo do pronunciamento sobre o pedido de liminar.

